São Bernardo do Campo, 16 julho de 2020
NÚCLEO PEDAGÓGICO
Assunto 1: Encerramento dos Termos da Educação de Jovens e Adultos para o curso EJA de presença obrigatória no 1º semestre de 2020, retificando o Comunicado Conjunto CITEM/COPED de 15/06/2020. (Resp.: Marcia Yassuhara e Marco Bortoletto)
Diante da situação atípica que vivemos em função da pandemia do novo Coronavírus, a Secretaria da Educação buscou novos caminhos e estratégias com a chegada do final do primeiro semestre da Educação de Jovens e Adultos para o curso presencial, em 31 de julho de 2020.
Nesse sentido, o processo avaliativo dos estudantes para a conclusão dos termos nos cursos EJA presencial será, excepcionalmente neste momento, realizado de maneira não presencial, observando que o processo de conclusão dos termos se dará conforme o estabelecido no artigo 24 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de 1996 (LDBEN) e no Artigo 17º, Inciso II da Resolução SE de 11/07/2017.
Assim como ocorre com o processo avaliativo no período de aulas regulares, as atividades avaliativas/roteiros de estudos são elaboradas pelos professores, sob acompanhamento do Professor Coordenador, de modo a assegurar a especificidade da turma e modalidade, em consonância com o planejamento docente.
Levando em consideração que o processo avaliativo da EJA é contínuo, caberá a unidade escolar avaliar o desenvolvimento acadêmico do aluno (em termo intermediário ou em termo final de etapa) conforme a entrega, por meios digitais ou físicos, das atividades avaliativas/roteiros de estudos.
Com base na avaliação desses instrumentos pedagógicos acima citados, será possível verificar se o estudante poderá ou não concluir o termo, observado o estabelecido no artigo 7º da Resolução SE 62/2019, sobretudo no tocante à emissão de parecer final por parte do Conselho de Classe/Ano/Série, respeitando-se a Resolução SE 21/1998 e a Deliberação CEE 9/1997.
Importante ressaltar que, em função desse momento atípico, a unidade escolar deve realizar a busca ativa dos estudantes matriculados que, até o momento, não realizaram a entrega das atividades não presenciais, a fim de verificar o que está acontecendo, com vistas ao melhor encaminhamento para o desenvolvimento escolar dos alunos, em consonância com a Proposta Pedagógica e com o Regimento Escolar.
Após a adoção de todas as providências elencadas, caso o estudante não tenha apresentado nenhuma atividade, ou não tenha sido localizado, deverá ser considerado retido por frequência insuficiente, devendo ter sua vaga garantida no mesmo termo no 2º semestre, tendo assim a oportunidade de cursar novamente o termo. Devem ser observadas, ainda, as opções de movimentação (NCOM ou outra, caso necessário), conforme legislação de matrícula.
Quanto aos lançamentos de fechamento, o sistema se encontra disponível para o lançamento do fechamento do 1º e 2º bimestres, mesmo que o boletim já esteja parametrizado, bem como para o Conceito Final (5º Conceito) dos cursos semestrais, até 31/07/2020.
Informamos, ainda, que o prazo para digitação do Rendimento referente ao 1º Semestre de 2020, Ensino Fundamental e Ensino Médio, ambos na modalidade Educação de Jovens e Adultos, será de 13/07/2020 a 14/08/2020, para a Rede Estadual, bem como para as demais redes que demandem lançamentos nesta época.
Para a Rede Estadual, é imprescindível que a Associação do Professor à Classe esteja correta, para que os professores possam visualizar suas turmas, e que o Calendário Escolar esteja atualizado e homologado, caso contrário, o fechamento permanecerá bloqueado.”
VANDERLETE Mª LOZANO CHIUFFA CORRERA
Dirigente Regional de Ensino
Diretoria de Ensino da Região
São Bernardo do Campo.