São Bernardo do Campo, 12 de junho de 2017.
CENTRO DE RECURSOS HUMANOS
Assunto 1: Planilha de Afastamentos – Tribunal de Contas (Resp.: Lúcia)
Prazo para entrega: 13/06/2017 (até as 15 horas)
Encaminhar Planilha Afastamentos – UE – AUDESP preenchida através do e-mail maria.teixeira@educacao.sp.gov.br
Obs.: Registrar os eventos de afastamentos ocorridos em abril e maio de 2017.
As unidades que já encaminharam através Modelo antigo não há necessidade de enviar novamente.
Eventos que devem ser registrados.
Licença saúde
Licença gestante
Licença Paternidade
Afastamentos para outros órgãos fora da educação
Afastamentos para Estudos (Mestrado/Doutorado)
Afastamentos para Cartório Eleitoral
Afastamentos para Escolas Municipalizadas
Afastamentos para (Vice Direção, Coordenação, Direção, Supervisão
Obs.: As unidades escolares deverão encaminhar até o dia 10 de cada mês as ocorrências de afastamentos conforme descritos acima com início a partir de 10/07/2017 com as informações do mês de junho/2017.
Assunto 2: Professores Ingressantes (Resp.: Lúcia)
Solicitamos preenchimento da Planilha Ingressante referentes ao ingresso de professores de 2017.
As informações deverão ser encaminhadas através do e-mail maria.teixeira@educacao.sp.gov.br
Prazo para envio até as 15hs do dia 13/05/2017.
Nas unidades que não houve ingresso favor informar com o registro de PREJUDICADO.
NÚCLEO DE FREQUÊNCIA E PAGAMENTO
Assunto: Digitação do BFE MAIO/2017 (Resp.: Mary)
Informamos as unidades escolares que o BFE estará disponível para efetuar acertos até hoje dia 12/06/2017 às 17hs, pedimos atenção especial às licenças saúde que saírem publicadas para que a digitação fique correta e não cause danos financeiros aos interessados
MERENDA ESCOLAR
Assunto 1: Cardápio ciclo 4 (Resp.: Carlos e Eliana)
Seguem anexos os cardápios do ciclo 5, favor deixar em local visível para merendeiras, alunos e comunidade:
CARDÁPIO Nº 42 AG 2 2017 – Card 5º ciclo padrão, MAIS EDUCAÇÃO REFEIÇÃO, ETEC REFEIÇÃO LOTE 2.xls
4-CARDÁPIO Nº 44 AG 2 2017 – Card 5º ciclo TI LOTE 2
45-CARDÁPIO Nº 45 AG 2 2017 – Card 5º ciclo CARDÁPIO EMERGENCIAL , ETEC CARDÁPIO EMERGENCIAL.xls
CARDÁPIO Nº 47 AG 2 2017 – Card 5º ciclo LANCHE, MAIS EDUCAÇÃO LANCHE, ETEC LANCHE LOTE 2.xls
8-CARDÁPIO Nº 48 AG 2 2017 – Card 5º ciclo indigena LOTE 2
10-CARDÁPIO Nº 50 AG 2 2017 – Card 5º ciclo FUNDAÇÃO CASA LOTE 2
Assunto 2: Atribuições do Conselho Estadual de Alimentação Escolar de São Paulo (Resp. Carlos e Eliana)
Encaminhamos o Comunicado DAAA nº 21 2017 – Conselho Estadual de Alimentação Escolar que, esclarece sobre as “Atribuições do Conselho Estadual de Alimentação Escolar de São Paulo”.
Assunto 3: Cardápio ciclo 4 (Resp.: Carlos e Eliana)
A EE Luiza Collaço Q. Fonseca, está disponibilizando os itens abaixo relacionados, os interessados favor contatar a Unidade Escolar.
MISTURA TORTA SALGADA LOTE 3 VALIDADE 13/08/2017 11 QUILOS
FEIJÃO PRETO IN NATURA LOTE 02B VALIDADE 07/08/2017 40 QUILOS
MISTURA P/ PREPARO CAFÉ C/ LEITE LOTE 525 VALIDADE 18/08/2017 120 QUILOS
NÚCLEO DE OBRAS E MANUTENÇÃO
Assunto: Comunicado CISE/DGINF 2017 (Resp. Débora)
Segue abaixo, na íntegra, comunicado CISE/DGINF de 12/02/2016:
COMUNICADO CISE/DGINF 2017
Temos recebido diversos casos de construções irregulares realizadas em escolas da rede estadual de ensino, sem prévia autorização dos órgãos superiores.
Informamos que os prédios das escolas estaduais são imóveis de propriedade do poder público e a gestão da coisa pública exige que qualquer intervenção física nos mesmos seja autorizada por quem de direito.
Portanto, não é permitido ampliar, demolir ou alterar a área do imóvel sem a devida autorização prévia.
Caso a direção de uma unidade escolar deseje realizar, sem ônus para o Estado, qualquer intervenção física que implique em aumento ou redução da área construída do prédio escolar, ou seja, obras de construção ou demolição, o procedimento obrigatório é o seguinte:
- A direção da escola deve encaminhar por ofício a solicitação, devidamente justificada e com todas as informações sobre a intervenção pretendida, para a Diretoria de Ensino;
- A D.E. deve avaliar todos os aspectos da solicitação, inclusive no tocante à demanda, bem como verificar se há qualquer intervenção planejada para o prédio escolar, a ser executada pela FDE. Caso concorde com o solicitado, deve encaminhar a solicitação para a SEE / CISE / DGINF / CEPLAE. Caso não concorde, retornar para a U.E.;
- Após avaliação, e caso considere pertinente, o CEPLAE irá solicitar o parecer técnico da FDE;
- Ao retorno da FDE, com base em toda a documentação, será dado o aval para a execução da obra, ou não.
Lembramos que a Diretoria de Ensino é responsável por zelar pelos prédios escolares a ela jurisdicionados e que a Supervisão, caso constate, deve informar ao NOM a execução de obras irregulares nas escolas. Tais obras deverão ser paralisadas até a obtenção da devida autorização.
Reparos e obras de manutenção seguem conforme o trâmite atual.
Com relação às zeladorias consultar a Resolução 23/2013, artigos 10º e 13º.
VANDERLETE MARIA LOZANO CHIUFFA CORRERA
Diretoria de Ensino da Região
de São Bernardo do Campo
Dirigente Regional de Ensino