REDE 147/2020

São Bernardo do Campo, 19 junho de 2020

 

NÚCLEO PEDAGÓGICO
Assunto 1: Deficiência intelectual, cidadania e prevenção à violência” – (Equipe de Educação Especial)
Senhores gestores, no dia 22 de junho, às 16 horas, ocorrerá a live “Deficiência intelectual, cidadania e prevenção à violência”, desenvolvida pelo Instituto Jô Clemente, em parceria com o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONDECA e tem como objetivo articular a rede de profissionais para a defesa dos direitos de crianças e adolescentes com deficiência.

 

CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E INFRAESTRUTURA
Assunto:  Entrega Kit de Material Pedagógico – Residência aluno (Resp. Ana Carolina/CAF)
Considerando a necessidade de atender o maior número possível de alunos, objetivando que todos tenham acesso aos materiais e às aulas disponibilizadas de forma remota;

Resolve conforme as considerações acima expostas, viabilizar a contratação por dispensa de licitação via Diretoria de Ensino, de empresa terceirizada para a realização de entrega do kit de material pedagógico no endereço residencial do aluno que por motivo alheio à sua vontade, não conseguiu retirá-lo na unidade escolar.

Lembramos ainda que deverão ser estritamente observados: 

  • O cenário considerado prejudicado para a retirada do kit na unidade escolar, abrange o recorte dentro dos parâmetros já utilizados para a concessão do transporte escolar: Distância residência/escola superior à 2 km, zona rural, barreira física ou deficiência e mobilidade reduzida que deverão ser criteriosamente observados para a concessão da entrega na residência. A listagem será enviada pela CISE para as Diretorias de Ensino, contendo a identificação do Registro do Aluno – R.A e unidade escolar de matrícula.
  • O esgotamento de todas outras possibilidades para a realização da entrega do kit para o aluno, sendo essa contratação a última alternativa a ser considerada.
  • A certificação da real necessidade de entrega no endereço residencial, de acordo com a comprovada impossibilidade de retirada nas escolas por meios próprios, cabendo ainda a observância e priorização de atendimento aos alunos contemplados pelo transporte escolar (que dependem exclusivamente deste meio de locomoção até a escola).
  • A necessidade das unidades escolares entrarem em contato com todas as famílias que se enquadram no critério de distribuição domiciliar com o objetivo de identificar o desejo da família de receber ou não os kits pedagógicos em casa. 
  • A conferência (e se necessário, a atualização) do endereço para entrega dos kits.
  • Os registros das negativas após verificação individual do interesse de recebimento do material no endereço residencial, que deverão ser sinalizados na SED em conjunto com o motivo indicado.
  • O máximo aproveitamento logístico na elaboração das rotas para a entrega dos kits.

Solicitamos que as unidades escolares preencham o link abaixo com a justificativa para a não entrega do KIT.
Prazo para preenchimento até às 11h do dia 22/06/2020, segunda-feira,

https://docs.google.com/spreadsheets/d/1soIzJecrn_hFjW3_Iko_-P-a58HMZsZR8bSzsFPIVdM/edit?usp=sharing

Lembramos que conforme Comunicado nº 107/2020 – SAGESP/SAINTER, encaminhado pela dirigente de ensino aos diretores, a Secretaria Escolar Digital (SED), deve estar com o registro de entregas atualizado.

 

VANDERLETE Mª LOZANO CHIUFFA CORRERA
Dirigente Regional de Ensino 
Diretoria de Ensino da Região
São Bernardo do Campo.