REDE 129/2020

São Bernardo do Campo, 26 de maio de 2020

 

 

NÚCLEO PEDAGÓGICO
Assunto 1:  Cadernos Ampliados Aprender Sempre (Resp.: Cristhiane Penachio)
Segue abaixo o link para acesso aos fascículos Aprender Sempre – Ampliado, de língua portuguesa e matemática, de cada ano/série desde o 1º ano do ensino fundamental até a 3ª série do ensino médio, para os alunos com baixa visão.
OBS.: para visualizar os cadernos ampliados Ctrl + C e  Ctrl + V na URL do Google

https://drive.google.com/open?id=1WOp3LadrAJFVneDwRPDuynGgpY3728Bb

 

 

Assunto 2: Orientações para o registro do nome social do aluno na SED (Resp.: Sup. Marise, PCNP Edinéia)
Conforme orientação da Secretaria da  Educação (SEDUC) e Decreto Estadual nº º 55.588/10, Deliberação CEE nº 125/14 e Resolução SE nº 45/14, solicitamos aos senhores Diretores, a devida atenção para o correto preenchimento do nome social dos alunos trans e travestis no sistema SED, cuja finalidade é garantir o reconhecimento da identidade de gênero e sua dignidade humana. 

Na utilização do campo “Nome Social” não se deve indicar:

1) apelido (Ex. “Antonio Santos” para “Toninho”).

2) nome com mesmo gênero ( Ex. “Cláudia Santos” para “Joana Santos”).

3) apenas o sobrenome. (Ex. “Danilo Carlos Junior” para “Junior”).

4) apenas o primeiro nome (Ex. “Danilo Carlos Junior” para “Danilo”). 

5) nomes na língua portuguesa para estudantes migrantes internacionais. (Ex. “Chen Weiqin Jun” para “Beatriz Santos”).

6) troca de prenome ou sobrenome devido a/o estudante não gostar

7) nome afetivo (de acordo com a Lei nº 16.785, de 03/07/2018, crianças e adolescentes que estejam sob guarda da família adotiva, no período anterior à destituição do poder familiar podem utilizar nome afetivo nos cadastros das instituições escolares – existe um campo específico na SED para isso).

A inclusão no sistema SED deverá ser realizada em até 7 (sete) dias após a manifestação da/o interessada/o.
Para saber mais acesse a Resolução SEE, nº 45/14 e o site da Diretoria de Ensino

 

CENTRO DE INFORMAÇÕES EDUCACIONAIS
Assunto: Merenda em Casa (Resp.: Antonio Carlos)
Lembramos que os documentos necessários e que devem constar da solicitação são cópia de:
– CPF e RG do responsável legal;
– Comprovante do Bolsa família/ Cadastro Único;
– Cópia da autorização da Guarda caso o estudante esteja sob a responsabilidade de uma outra pessoa que não seja pai ou mãe, além dos documentos do responsável pela guarda;
– Em caso de falecimento do responsável:  atestado de óbito ou certidão de óbito

A solicitação de inscrição deve ser realizada pela Diretoria de Ensino na SED. Lembramos que podem ser realizadas aqui a inscrição de alunos que:

1 – Não constem no relatório Merenda em Casa, mas há comprovação do responsável pela unidade familiar que o estudante recebe Bolsa Família ou está na extrema pobreza segundo o Cad. Único, com cadastro anterior ao dia 20/03.

2 – Conste no relatório Merenda em Casa, mas o responsável pela unidade familiar do estudante no cadastro único faleceu nos últimos 3 meses. Nesse caso é necessário a inclusão de documento que comprove o óbito e a inscrição de novo responsável.

3 – Conste no relatório Merenda em Casa, mas o responsável no Cad. Único está preso ou não pode ter contato com a criança por medida judicial. Nesse caso é necessário inclusão de outro responsável e comprovar que o responsável atual está preso ou possui medida judicial que o impeça de encontrar a criança.

Antes de inserir qualquer informação, é essencial que as escolas e Diretorias verifiquem se as informações são verídicas. Para isso, é necessário consultar se o aluno possui matrícula ativa na rede estadual, inserir o documento que comprove que o responsável que solicita o benefício é responsável pelo aluno e inserir o documento que comprove que o responsável recebe o programa Bolsa Família ou está cadastrado no Cad. Único em situação de extrema pobreza.

 

 

NÚCLEO DE COMPRAS E SERVIÇOS
Assunto: Relatório de Avaliação Limpeza (Resp.: Bruno/Denis)
Prezados (as) Diretores (as) de Escola, Fiscais do Contrato de Limpeza​.
Solicitamos enviar, por e-mail, e com urgência, a Avaliação da Limpeza referente ao mês de Maio até quinta-feira (28/05/2020), às 12h.
A escola que atrasar pagará multa conforme rege o contrato de serviços terceirizados.
O diretor/fiscal deve assinar, escanear e enviar nos endereços abaixo:
bruno.cappellano@educacao.sp.gov.br; desbcnom@educacao.sp.gov.br; setorpatrimonio@gmail.com

 

 

VANDERLETE Mª LOZANO CHIUFFA CORRERA
Dirigente Regional de Ensino 
Diretoria de Ensino da Região
São Bernardo do Campo.