REDE 122/2018

São Bernardo do Campo, 04 de maio de 2018.

 

 

EQUIPE DE SUPERVISÃO DE ENSINO
Assunto: Edital para atribuição – PEI (Resp.: Sup. Nilse e Terezinha)
Solicitamos a divulgação do Edital para atribuição de vagas e adesão ao Regime de dedicação plena e integral-RDPI, conforme edital anexo.

 

 

NÚCLEO DE FREQUÊNCIA E PAGAMENTO
Assunto: Adicional por Tempo de Serviço Automático mês de abril/2018 (Resp.: Mary)
Solicitamos as Unidade Escolares que enviem as Ficha 100 dos anos de janeiro/2002 a abril/2018

– Vigência referente ao mês de abril de 2018.
– Verifiquem todos os anos, transporte de um ano para outro.
– 1(uma) via da ficha 100 de cada ano.
– A frequência da ficha 100 deve ser igual ao BFE e Livro de Ponto.
Entregar as fichas no protocolo até o dia 07/05/2018.

 

 

 

NÚCLEO DE INFORMAÇÕES EDUCACIONAIS E TECNOLOGIA
ASSUNTO: Novo Portal de Atendimento (Resp.: Ana Carolina – NIT)
Relembramos que a plataforma Secretaria Escolar Digital (SED) tem um novo canal de atendimento: https://atendimento.educacao.sp.gov.br/
Este novo canal substitui o antigo SED Suporte.
Para saber como utilizar o novo portal veja o tutorial Tutorial Portal Atendimento SED.
Para servidores da Rede Estadual, orientamos que seja realizado o cadastro via e-mail institucional para melhor aproveitamento da plataforma. Caso tenham dúvidas sobre o cadastro no portal, orientamos a ligar para a Central de Atendimento: 0800 77 00012.

As demandas que devem ser enviadas neste canal são solicitações de dúvidas, suporte técnico, sugestões, críticas e elogios de módulos da Plataforma SED, como exemplo:

– Sou um aluno e estou em dúvida de como acessar a plataforma

– Encontrei um problema técnico em um módulo da SED

– Estou em dúvida de como cadastrar um concluinte

 

 

MERENDA ESCOLAR
Assunto: Confirmação de estoque conforme cronograma (Resp.: Eliana/Renata)
A Diretoria de Ensino tem colaborado com as Unidades Escolares alertando as datas do cronograma a serem cumpridas (através de redes, e-mails diversos)  durante a aproximação das datas e das ações como também no dia da confirmação do estoque porém, algumas Unidades Escolares confirmaram seus estoque em datas que não conferem com o cronograma e outras nem confirmaram, alertamos que essa ação serve como base para que o DAAA entrega a merenda escolar de acordo com o estoque das escolas, solicitamos que cumpram rigorosamente as datas do cronograma.

WALKER DA COSTA BARBOSA PROFESSOR

WALLACE COCKRANE SIMONSEN

ANESIA LOUREIRO GAMA PROFESSORA

ANTONIO CAPUTO

AYRTON SENNA DA SILVA

BAETA NEVES DOUTOR

BONIFACIO DE CARVALHO CORONEL

BRAZILIA TONDI DE LIMA

CELIO LUIZ NEGRINI PROFESSOR

CLARICE DE MAGALHAES CASTRO PROFESSORA

DOMINGOS PEIXOTO DA SILVA PROFESSOR

EDGAR ALVES DA CUNHA PROFESSOR

EUCLYDES DESLANDES PROFESSOR

FAUSTINA PINHEIRO SILVA PROFESSORA

FAUSTO CARDOSO FIGUEIRA DE MELLO DOUTOR

FRANCISCO CRISTIANO LIMA DE FREITAS

IDALINA MACEDO COSTA SODRE DONA

ISMAEL DA SILVA JUNIOR PROFESSOR

JACOB CASSEB PROFESSOR

JEAN PIAGET

JOANA MOTTA PROFESSORA

JOAQUIM MOREIRA BERNARDES PROFESSOR

LAUDO FERREIRA DE CAMARGO MINISTRO

MARIA DA CONCEICAO MOURA BRANCO PROFESSORA

MARIO FRANCISCON

MARISTELA VIEIRA PROFESSORA

MATHIAS OCTAVIO ROXO NOBRE DOUTOR

MAURICIO DE CASTRO

MIZUHO ABUNDÂNCIA

OMAR DAIBERT REVERENDO

PALMIRA GRASSIOTTO FERREIRA DA SILVA PROF

VILMA APPARECIDA ANSELMO SILVEIRA PROFESSORA

VLADIMIR HERZOG JORNALISTA

 

NÚCLEO DE REDE E MATRÍCULA
Assunto: RECLASSIFICAÇÃO (Resp.: Candida)

 Informamos que se encontra disponível no Módulo de Movimentação a opção de: Reclassificação para Rede Estadual

 Informamos que as solicitações para reclassificação na mesma unidade escolar da rede estadual, em continuidade de estudos, deverão ocorrer até 10 (dez) dias após o encerramento do 1º bimestre letivo, à exceção de alunos recebidos por transferência, casos em que o atendimento poderá ocorrer ao longo do ano letivo.

A matrícula por reclassificação somente poderá ser efetuada pela unidade escolar onde o aluno estiver realizando seus estudos, respeitadas as competências, habilidades e os conhecimentos apropriados pelo aluno e a idade/série pretendida pelo interessado.

A Reclassificação deverá obedecer ao contido na legislação vigente – Resolução SE 20/1998, ser realizada de maneira criteriosa, verificando se o aluno realmente se apropriou dos conhecimentos necessários, e se ele (a) tem condições de ser reclassificado para uma série posterior. No processo de reclassificação não deve haver erro, para não prejudicar o aluno.

Tutorial Processo de Reclassificação

Informamos que o prazo para o lançamento na plataforma SED será até 11/05/2018.

 

Vanderlete Mª Lozano Chiuffa Correra
Diretoria de Ensino da Região
de São Bernardo do Campo
Dirigente Regional de Ensino