REDE 115/2020

São Bernardo do Campo, 05 de maio de 2020

 

NÚCLEO PEDAGÓGICO
Assunto 1: Reiterando Rede 144 – Projeto Acolhimento CONVIVA + SP (Resp.: Rosângela Marotti)
Em atendimento ao Comunicado 07/20 – Conjunto CGRH e CONVIVA – Projeto Acolhimento CONVIVA + SP, de 30/04/2020 segue o link para a Vídeo mensagem do Secretário Executivo, Dr. Haroldo Rocha, para ampla divulgação entre servidores e professores.
Clique aqui: Vídeo Dr. Haroldo Rocha

 

 

CENTRO DE INFORMAÇÕES EDUCACIONAIS E GESTÃO DA REDE ESCOLAR
Assunto: Merenda em Casa (Resp.: Antonio Carlos)
Senhores Diretores, favor atentar ao que é necessário encaminhar ao CIE para envio à SEDUC:

– Nome do aluno

– R.A. com dígito

– Cópia da certidão de nascimento

– Nome do responsável

– Cópia do R.G. e CPF (se no R.G. tiver o número do CPF envia somente cópia do R.G.)

– Se houver a necessidade de encaminhar cópia do R.G. e CPF colocar na mesma folha

– Consulta no CadÚnico em nome do aluno (nome do aluno, data de nascimento, nome da mãe e onde fez o cadastro)

– Algumas consultas não dão certo por divergência de nome ou localização.

 

TEM DIREITO QUEM, AO CONSULTAR O CadÚnico, TIVER RENDA FAMILIAR DE ATÉ R$ 89,00 POR PESSOA.

NÃO TEM DIREITO QUEM, AO CONSULTAR O CADUNICO, TIVER RENDA FAMILIAR POR PESSOA SUPERIOR A R$ 89,00

Mas se a renda for R$ 89,01 por pessoa (por renda familiar)? Por causa de um centavo o aluno não tem direito?

Conforme critério apresentado pelo Governo de SP, para fazer jus ao benefício, a família cadastrada até 20/03/2020, deverá contar com uma renda por pessoa (por renda familiar) de até R$ 89,00.

E se a família contestar o valor cadastrado no CadÚnico?

Deverá informar que as escolas apenas utilizam essas informações, não sendo as responsáveis por elas.

Esses dados são obtidos através do Governo Federal. A família, portanto, terá que se dirigir ao CREAS mais próximo e contestar com a Assistente Social. E, posteriormente, apresentar um novo extrato do CadÚnico que conste o valor de até R$ 89,00 por pessoa (por renda familiar)

Enviar somente para o e-mail desbccie@educacao.sp.gov.br

 

 

VANDERLETE Mª LOZANO CHIUFFA CORRERA
Dirigente Regional de Ensino 
Diretoria de Ensino da Região
São Bernardo do Campo.