REDE 113/2019

São Bernardo do Campo, 26 de abril de 2019.

 

NÚCLEO DE FINANÇAS

 

Assunto: Termo de Colaboração APM’s (Resp. Rosa)

Segue abaixo o Comunicado  FDE/DAV nº 005/2019 (COMPLEMENTO AO COMUNICADO FDE/DAV nº 001/2019):

 

“Em atendimento às disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, atualizada pela Lei Federal nº 13.204/2015, segue os Termos de Colaboração a serem assinados pela FDE e as APM de Escolas Estaduais jurisdicionadas à Diretoria de Ensino.

O Termo de Colaboração será o instrumento jurídico que viabilizará os repasses de verbas da FDE para a APM, em substituição aos Convênios até então existentes.

Assim, solicitamos a gentileza de adotar os seguintes procedimentos:

1 – O arquivo anexo contem os contratos das APMs das Unidades Escolares São Bernardo do Campo Termo de Colaboração conforme documentação solicitada nas Redes nºs  62, 74, 79 e 80/2019. Favor verificar no quadro→ Termo de Colaboração por página quais páginas que deverão ser impressas  e favor procederem com as orientações a seguir:

2 – Imprimir integralmente em papel sulfite tamanho A4, de forma legível e sem alterações, duas vias dos documentos: Termo de Colaboração (fls. 1 a 7); Termo de Ciência e de Notificação (fls. 8 e 9); Anexo I – Plano de Trabalho (fls. 10).

Os documentos já estão preenchidos com o número do Termo de Colaboração, número do CIE e dados da APM;

3 – As duas vias dos documentos citados deverão ser encaminhadas à respectiva APM, para preenchimento de nomes, RG e CPF, coleta de rubricas e assinaturas do sr. Diretor Executivo da APM e Testemunhas.

Atentar para as informações do Sr. Diretor Executivo da APM, que deverão ser preenchidas na fl. 9, do Termo de Ciência e de Notificação, no local destinado à Entidade Parceira: nome, CPF, RG, data de nascimento, endereço residencial completo, e-mail institucional, e-mail pessoal, telefones e assinatura. Essas informações deverão ser, obrigatoriamente, do Diretor Executivo que estiver com mandato em vigor na APM.

No Anexo I – Plano de Trabalho deverá constar, também, nome e assinatura do Sr. Presidente do Conselho Deliberativo da APM;

4 – Não colocar data em nenhum desses documentos;

5 – Após preenchidos e assinados, os documentos deverão ser entregues pela APM/Escola na Diretoria de Ensino que, após verificação, providenciará o envio das duas vias para o Departamento de Acompanhamento de Verbas da APM – DAV, da FDE.

O Termo de Colaboração será assinado pela direção da FDE somente quando a documentação da APM estiver de acordo com o Comunicado FDE/DAV nº 001/2019 e forem atendidas as solicitações deste Comunicado.”

 

PRAZO: 03/05/2019

 

 

 

 

 

VANDERLETE Mª LOZANO CHIUFFA CORRERA
Dirigente Regional de Ensino
Diretoria de Ensino da Região
São Bernardo do Campo