REDE 102/2018

São Bernardo do Campo, 13 de abril de 2018.

 

EQUIPE DE SUPERVISÃO ESCOLAR
Assunto: Resolução SE 28/2018 (Resp.: Comissão de Atribuição)
Senhores Diretores solicitamos a divulgação e leitura da referida Resolução – que dispõe sobre a ocupação de cargos de comando das Diretorias de Ensino –   junto à equipe escolar, com destaque para o Artigo 3º:

– Poderão permanecer em exercício nas Diretorias de Ensino, observado o módulo estabelecido pela Resolução SE 35, de 30-5-2007, os integrantes do Quadro de Apoio Escolar e do Quadro do Magistério que assim se encontrem na data da publicação desta resolução.
1º – Excepcionalmente, poderão ser afastados para o exercício de atividades administrativas nas Diretorias de Ensino, os seguintes servidores:
 1 – Professores Educação Básica I, que se encontrem na condição de adido, desde que a Diretoria de Ensino não ofereça o segmento de ensino referente aos anos iniciais do Ensino Fundamental;
2 – Professores Educação Básica II de disciplinas que não constam da Matriz Curricular da Educação Básica do Sistema Estadual de Ensino;
3 – Professores readaptados;
4 – Os docentes ocupantes de função-atividade, cumprindo horas de permanência, abrangidos pelo artigo 2º da Lei Complementar 1.010, de 1º-6-2007.
2º – Os docentes, a que se refere o parágrafo anterior, poderão solicitar afastamento, para o exercício de atividades administrativas, com carga horária semanal de 40 horas.

No caso de interesse do docente, e garantida as condições acima, a direção da escola deverá protocolar os seguintes documentos na Diretoria de Ensino:

  1. requerimento do interessado;
  2. declaração de anuência da origem;
  3. declaração de anuência da unidade de destino, constando a existência de vaga no módulo;
  4. inexistência de grau de parentesco com o superior imediato, nos termos da legislação pertinente;

 

 

MERENDA ESCOLAR
Assunto:  Per capitas atualizado (Resp. Eliana)
Segue tabela de per capitas atualizado PER CAPITA 2018 + medidas caseiras 13.04.2018

  

 

Vanderlete Mª Lozano Chiuffa Correra
Diretoria de Ensino da Região
de São Bernardo do Campo
Dirigente Regional de Ensino