REDE 098/2020

São Bernardo do Campo, 09 de abril de 2020


CENTRO DE INFORMAÇÕES EDUCACIONAIS

Assunto: MERENDA EM CASA (Resp.: Antonio Carlos)
Senhores Diretores, conforme instituição do Programa Merenda em Casa, informamos que as unidades escolares deverão acessar o Relatório Merenda em Casa (perfil Diretor e Vice-Diretor), para acessar a lista de beneficiários, e informa-los quanto aos critérios e as instruções para participar do programa, prestar assistência, quando necessário, aos interessados nos procedimentos. Solicitamos que deverá ser realizado controle/registro de contato com os responsáveis.
Todas as ações desenvolvidas deverão seguir os critérios de confidencialidade envolvendo dados de beneficiários, bem como orientações das autoridades da Saúde, para atividades presenciais.
O fluxo de atendimento para ocorrências deverá ser: Beneficiário – Escola – DE ou Suporte PicPay (no caso de problemas técnicos no aplicativo) – SEDUC.
Seguem links da apresentação, informe, tutorial PicPay e Manual para as escolas.  

Informe

Apresentação

Manual de Atendimento para Escolas

Como funciona o PicPay

Para casos de inconsistências no relatório Merenda em Casa, encaminhamos instruções para solicitação de inscrição no programa, que deverá ser encaminhada a Diretoria de Ensino:

1 – Alunos que não constem no relatório Merenda em Casa, mas há comprovação do responsável pela unidade familiar que o estudante recebe Bolsa Família ou está na extrema pobreza segundo o Cad. Único, com cadastro anterior ao dia 20/03;

2 – Conste no relatório Merenda em Casa, mas o responsável pela unidade familiar do estudante no cadastro único faleceu nos últimos 3 meses. Nesse caso é necessário a inclusão de documento que comprove o óbito e a inscrição de novo responsável;

3 – Conste no relatório Merenda em Casa, mas o responsável no Cad. Único está preso ou não pode ter contato com a criança por medida judicial. Nesse caso é necessário inclusão de outro responsável e comprovar que o responsável atual está preso ou possui medida judicial que o impeça de encontrar a criança.

Pontos fundamentais:

1 – Antes da inclusão de nova inscrição, pela DEa escola precisa checar e fazer o upload dos documentos comprobatórios, principalmente data base (20/03/2020)

2 – Toda inscrição será antes validada junto ao Cad. Único. Portanto, a inscrição pela DE não significa que o aluno passará a ter imediatamente acesso ao benefício.

Nosso objetivo é garantir ao máximo que todos que realmente precisam e têm direto sejam atendidos.

Encaminhar nome completo do aluno (a) e repensável, RA, CPF (do responsável) sem pontos ou traços, e documentos comprobatórios, conforme situação em PDF para desbccie@educacao.sp.gov.br, com assunto “Inscrição Beneficiário”.


Exemplo no corpo de e-mail:

 

[Assunto: Inscrição Beneficiário]

Situação: [Aluno não consta no relatório Merenda em Casa, mas possui BF ou Cad. Único anterior a 20/03 OU Responsável cadastrado faleceu nos últimos 3 meses OU Responsável preso ou impossibilitado de ter contato com o aluno (a)].

Aluno:………………RA:…………………..(sem pontos e traços) Responsável:………………..CPF:………………… (sem pontos e traços)Telefone Principal:………………….Telefone outro:…………………..

[Anexar em formato PDF documento comprobatório de inscrição no BF ou Cad. Único OU Óbito do responsável cadastrado anteriormente OU Prisão ou restrição de contato com o aluno (a).]

 

 

VANDERLETE Mª LOZANO CHIUFFA CORRERA
Dirigente Regional de Ensino 
Diretoria de Ensino da Região
São Bernardo do Campo.