São Bernardo do Campo, 09 de abril de 2020
CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E INFRAESTRUTURA
Assunto: Comunicação com Núcleos CAF (Resp.: Ana Carolina/CAF)
Para melhor atendimento, solicitamos que as unidades escolares centralizem a comunicação através do e-mail institucional.
MERENDA – Resp. Eliana – desbcnut@educacao.sp.gov.br
LIMPEZA DA U.E – Resp. Bruno – bruno.cappellano@educacao.sp.gov.br
FINANÇAS – Resp. Ana Maria – desbcnfi@educacao.sp.gov.br
COMPRAS E SERVIÇOS – Resp. Viviane – desbcncs@educacao.sp.gov.br
ADMINISTRAÇÃO – Resp. Maria – desbcnad@educacao.sp.gov.br
OBRA E MANUTENÇÃO – Resp. Denis – desbcnom@educacao.sp.gov.br
NÚCLEO DE FINANÇAS
Assunto: Declaração Rais Negativa (Resp.: Ana Maria/NFI e Ana Carolina/CAF)
Em 12/03/2020, o Departamento de Despesa de Pessoal do Estado – DDPE publicou o Comunicado DDPE nº 00002, referente ao lançamento da RAIS NEGATIVA, informando os procedimentos a serem adotados pelas Unidades.
A Rais Negativa é gerada quando a empresa não manteve empregados ou permaneceu inativa no ano-base em questão e deverá ser transmitida via Internet, utilizando o aplicativo “RAISNET2020”, disponível nos endereços eletrônicos: http://www.mte.gov.br ou http://www.rais.gov.br.
Ao acessar um dos sites descritos acima, clicar em “ENTREGA DA DECLARAÇÃO” e, em seguida, clicar em “DECLARAÇÃO RAIS NEGATIVA”. Para auxiliar o preenchimento, segue em anexo, um vídeo tutorial. Neste vídeo utilizamos o CNPJ da COFI como exemplo. Porém, ao lançarem os dados da sua UGE, utilizem o CNPJ da sua unidade e nome da Diretoria de Ensino.
Com relação às APMs, é importante ressaltar a todos que a emissão da RAIS/ RAIS Negativa é condição necessária para a constituição das mesmas e deve ser elencada, previamente, nas suas obrigações fiscais e sociais.
Todas as APMs são obrigadas, pela Legislação vigente, a elaborar e transmitir anualmente a RAIS, contando ou não com empregados registrados em carteira. As APMs que não tiveram empregados registrados em carteira, durante o ano de 2019, deverão transmitir a RAIS Negativa, que poderá ser preenchida diretamente no site www.rais.gov.br. As demais deverão transmitir a RAIS com os dados de sua situação específica.
Convém destacar ainda que, apesar da pandemia de COVID/19, o prazo de entrega das RAIS/RAIS Negativa 2020 – Ano Base 2019 será mantido, e vencerá em 17/04/2020.
NÚCLEO DE COMPRAS E SERVIÇOS
Assunto: Manutenção de Elevadores (Resp.: Viviane/NCS)
Informamos que a empresa INOVA realizará manutenção dos elevadores no dia 13/04/2020, segunda-feira, das 10h às 16h.
Lembramos que o serviço deve ser acompanhado por um funcionário ou zelador da unidade escolar.
Unidades escolares:
EE CARLOS PEZZOLO |
EE DIPLOMATA SÉRGIO VIEIRA DE MELLO |
EE FAUSTO CARDOSO DE MELLO |
EE JOÃO FIRMINO CORREIA DE ARAUJO |
EE JOAQUIM MOREIRA BERNARDES |
EE METALURGICO LUÍS DOS SANTOS |
EE PADRE ALEXANDRE GRIGOLI |
EE PALMIRA GRASSIOTO FERREIRA DA SILVA |
EE PEDRA DE CARVALHO |
ELEVADOR FUNCIONANDO |
MERENDA ESCOLAR
Assunto: Doação de alimentos
Considerando o quanto disposto pelo Decreto nº 64.879 de 20 de março de 2020 que reconhece o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do contágio do COVID-19;
Considerando a Resolução SEDUC 30, de 20 de março de 2020, combinada com o Comunicado sobre a rotina das unidades escolares e revezamento dos servidores;
Considerando a Resolução SEDUC 32, de 25 de março de 2020, que dispõe sobre procedimentos e condições para retirada e utilização dos alimentos em redes conveniadas com fornecimento descentralizado e unidades escolares com fornecimento centralizado em razão da suspensão das aulas como medida de prevenção do contágio pelo Covid-19 (Novo Coronavírus);
Considerando ainda as orientações da Organização Mundial da Saúde e da Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação a fim de se evitar o desperdício de alimentos;
Conforme orientações, todos os gêneros alimentícios (perecíveis e não perecíveis) cujo vencimento ocorrerá até 22/04/2020 deverão ser doados observando-se os termos definidos por meio dos normativos atualmente em vigor, bem como os critérios estabelecidos para os sistemas Centralizado e Descentralizado, respectivamente.
Lembramos ainda que deverão ser estritamente observados:
- Os alimentos (gêneros alimentícios) poderão ser doados desde que estejam adequados e seguros para o consumo humano. Orientamos que no momento do recebimento dos alimentos, as instituições e/ou municipalidade destinatárias, fiquem responsáveis por conferir a qualidade dos alimentos doados.
- DOAR aos municípios ou a entidades sem fins lucrativos que utilizam esses produtos;
- Efetuar controle da doação via Sistema Secretaria Escolar Digital – SED, na aba Alteração de Estoque, conforme orientação constante no Anexo I, deste comunicado;
- Consultar seu estoque “virtual” através do sistema escolar digital, bem como estoque físico no intuito de realizar este levantamento fidedignamente.
Somente deverão permanecer nos estoques das unidades escolares estaduais alimentos com vencimento posterior a 22/04/2020.
Dúvidas devem ser encaminhadas para o e-mail: desbcnut@educacao.sp.gov.br
VANDERLETE Mª LOZANO CHIUFFA CORRERA
Dirigente Regional de Ensino
Diretoria de Ensino da Região
São Bernardo do Campo.