REDE 079/2019

São Bernardo do Campo, 25 de março de 2019.

 

NÚCLEO DE APOIO ADMINISTRATIVO
Assunto: Abertura da rede de suprimentos – mês de março (Resp. Reinaldo)
Segue abaixo a informação sobre a abertura da Rede de Suprimentos para o mês de março:

 Ø Lotes 1 e 2 – Polos 2, 3 e 4 – Compram de 25/03 a 29/03 

Informamos que todas as famílias estão liberadas na rede de suprimentos, sendo elas Alimentício, Papelaria, informática e Higiene/limpeza.
Sobre as entregas da compra do mês de fevereiro que ainda não chegou, informamos que os fornecedores estão correndo para regularizar as entregas e que os mesmos receberão as devidas punições cabíveis devido ao atraso, sem mais, contamos com compreensão de todos.
Lembrando que a comprar deve ser dos itens necessários para o bom atendimento das escolas sem excessos, evitando assim o desperdício.

 

 

NÚCLEO DE FREQUÊNCIA E PAGAMENTO
Assunto: Envelope de Pagamento (Resp.: Ionara)
Informamos que a entrega do envelope de pagamento mês/ano/referência= ABRIL/2019 será até dia 27/03/2019 (QUARTA FEIRA).
Solicito aos Senhores Responsáveis pelo pagamento que consultem os processamentos rejeitados e entreguem os formulários necessários dentro do prazo.
Todos os formulários devem ser entregues com as devidas consultas.
O ENVELOPE DE PAGAMENTO SERÁ RECEBIDO NO PROTOCOLO dias 26 e 27/03/2019.

 

  

NÚCLEO DE FINANÇAS
Assunto: Esclarecimentos – documentação para o Termo de Colaboração (Resp.: Rosa)
Seguem alguns esclarecimentos a respeito da documentação do Termo de Colaboração. Lembrando que o prazo estipulado pela Secretaria da Educação foi o envio da documentação até 20/03 conforme solicitado nas redes nº 62 e 74/2019:
Os quatro documentos solicitados: Ata, Estatuto, CNPJ e Certidão Negativa, quando devidamente regularizados, deverão ser enviados pela APM para a Diretoria de Ensino;
A Ata deve estar registrada e com a Diretoria vigente em 02/05/2019. A APM cuja Ata vencer antes dessa data, deverá verificar junto ao Cartório a melhor forma de abreviar o tempo de registro, considerando que cada Cartório adota critérios e procedimentos próprios;
O mesmo vale para o Estatuto, que só deve ser enviado se atualizado pelo Decreto 63.891 de 05/12/2018 e registrado;
O CNPJ e a Certidão de Débitos devem estar regularizados. Quando necessário, comparecer pessoalmente na Receita Federal ou outro órgão para providenciar documentação faltante e/ou pagamento/parcelamento de eventuais débitos;
A partir de 02/05/2019, a APM que não tiver o Termo de Colaboração assinado por falta de algum desses quatro documentos, estará impedida de receber verbas da FDE, por falta de ajuste legal para tal finalidade, até que haja a regularização completa da documentação.

Abaixo as escolas que não enviaram a documentação solicitada:

Alexandre Grigoli

Anésia Loureiro Gama

Antonio Nascimento

Ayrton Senna da Silva

Clarice de Magalhães Castro

Clovis de Lucca

Domingos Peixoto da Silva

Euclydes Deslandes

Idalina Macedo Costa Sodré

Jean Piaget

Jorge Rahme

José Jorge do Amaral

Laudo F de Camargo

Laura Lopes

Maria da Conceição Moura Branco

Mauricio de Castro

Omar Daibert

Palmira Grassioto F da Silva

Robert Kennedy

Santa Dalmolin Demarchi

Santa Olimpia

Tito Lima

Vilma Ap Anselmo Silveira

Vladimir Herzog

Yolanda Noronha do Nascimento

 

 

VANDERLETE Mª LOZANO CHIUFFA CORRERA
Dirigente Regional de Ensino 
Diretoria de Ensino da Região
São Bernardo do Campo