REDE 047/2020

São Bernardo do Campo, 17 de fevereiro de 2020

 

NÚCLEO PEDAGÓGICO
Assunto 1:  AEE – Sala de Recursos/Itinerância (Resp.:Equipe de Educação Especial)
As Unidades Escolares que possuem AEE (Sala de Recursos/Itinerância) e interlocutores da LIBRAS, deverão encaminhar o Bate-Volta com as aulas disponíveis para atribuição.
Ressaltamos que é responsabilidade do Diretor da Escola garantir o Atendimento Educacional Especializado ao público alvo da Educação Especial. 

 

NÚCLEO DE REDE E MATRÍCULA
Assunto: Reclassificação (Resp.: Raquel)
Lembramos que desde o dia 03/02/2020 até o dia 13/03/2020 está disponível na Plataforma SED a opção para reclassificação de estudantes.
Conforme a Resolução SE 60/2019, a mesma deverá ocorrer para continuidade de estudos na mesma unidade escolar, com exceção dos estudantes recebidos por transferência e do exterior, casos em que o atendimento poderá ocorrer ao longo do ano letivo, a qualquer tempo.

Na rede estadual, todo o procedimento, do requerimento à efetivação de matrícula, deve ser realizado cronologicamente na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED, sendo vedada a realização de procedimento em separado (em papel) e posterior inclusão na plataforma SED, pois tal conduta interfere na data de efetivação de matrícula no novo ano/série, gerando prejuízo ao estudante.

Para que não haja prejuízo aos estudantes, por eventuais solicitações realizadas próximas do término do prazo estabelecido, solicitamos especial atenção para que o requerimento seja feito em tempo hábil, possibilitando a sua conclusão do processo, impreterivelmente, até o dia 13/03/2020.

Portanto, reforçamos que todo o processo deverá estar concluído na plataforma SED, impreterivelmente, até o dia 13/03/2020.

Em 2020, a opção para as escolas municipais sem supervisão própria e da rede privada permanece disponível diretamente dentro do menu de Matrícula, no caminho Cadastro de Alunos Matrícula Matricular Aluno (a), não sendo necessário, neste caso, a inserção da respectiva documentação na plataforma SED.

Reiteramos que a reclassificação somente poderá ser efetuada na escola onde o estudante estiver matriculado, em continuidade de seus estudos, respeitadas as competências, habilidades e os conhecimentos apropriados pelo mesmo e a idade/ano/série pretendida pelo interessado.

O processo de reclassificação deve ser realizado de maneira criteriosa, verificando se o estudante realmente se apropriou dos conhecimentos necessários, e se possui de fato condições de cursar uma série posterior. Solicitamos o máximo de atenção para que não ocorram erros, evitando assim prejuízos ao interessado no seu processo de ensino-aprendizagem.

Ressaltamos que, conforme a legislação vigente, é vedada a reclassificação do 9º Ano do Ensino Fundamental para o Ensino Médio, visto que tal instituto não pode ser usado para certificação, podendo o estudante avançar somente até o último ano/série do nível de escolarização pretendido. É vedada, ainda, a aplicação da reclassificação na Educação de Jovens e Adultos – EJA.

 

 

NÚCLEO DE INFORMAÇÕES EDUCACIONAIS E TECNOLOGIA
Assunto:
 Termo de manifestação de Interesse de Participações (Resp.: Marcelo)
Segue abaixo as escolas que não responderam o Termo de Manifestação de Interesse de Participação nas ARPs no SED

Prazo para adesão 17/02/2020.

        

         20 DE AGOSTO

         ADAIL LUIZ MILLER DOUTOR

         ALEXANDRE GRIGOLLI PADRE

         ALFREDO BURKART PROFESSOR

         AMADEU OLIVERIO PROFESSOR

         ANESIA LOUREIRO GAMA PROFESSORA

         ANTONIO CAPUTO

         AYRTON SENNA DA SILVA

         BAETA NEVES DOUTOR

         BRAZILIA TONDI DE LIMA

         CARLOS PEZZOLO PROFESSOR

         CLARICE DE MAGALHAES CASTRO PROFESSORA

         CLOVIS DE LUCCA PROFESSOR

         CYNIRA PIRES DOS SANTOS PROFESSORA

         EDGAR ALVES DA CUNHA PROFESSOR

         EUCLYDES DESLANDES PROFESSOR

         FAUSTINA PINHEIRO SILVA PROFESSORA

         FRANCISCO CRISTIANO LIMA DE FREITAS

         FRANCISCO EMYGDIO PEREIRA NETO DOUTOR

         FRANCISCO PRESTES MAIA ENGENHEIRO

         IDALINA MACEDO COSTA SODRE DONA

         JACOB CASSEB PROFESSOR

         JEAN PIAGET

         JOAO FIRMINO CORREIA DE ARAUJO DOUTOR

         JORGE RAHME PROFESSOR

         JOSE FORNARI DOUTOR

         JULIETA VIANNA SIMOES DE SANT ANNA PROFESSORA

         LAUDO FERREIRA DE CAMARGO MINISTRO

         LAURA LOPES

         LAURO GOMES DE ALMEIDA

         LUIS DOS SANTOS METALURGICO

         LUIZA COLLACO QUEIROZ FONSECA PROFESSORA

         MARCO ANTONIO PRUDENTE DE TOLEDO PROFESSOR

         MARIA CRISTINA SCHMIDT MIRANDA PROFESSORA

         MARIA DA CONCEICAO MOURA BRANCO PROFESSORA

         MARIA IRACEMA MUNHOZ

         MARIA OSORIO TEIXEIRA PROFESSORA

         MARIA PIRES PROFESSORA

         MARIA REGINA DEMARCHI FANANI

         MARIA TRUJILO TORLONI

         MARIO FRANCISCON

         MATHIAS OCTAVIO ROXO NOBRE DOUTOR

         MAURICIO ANTUNES FERRAZ PROFESSOR

         MAURICIO DE CASTRO

         NELSON MONTEIRO PALMA PROFESSOR

         NEUSA FIGUEIREDO MARCAL PROFESSORA

         OMAR DAIBERT REVERENDO

         OMAR DONATO BASSANI

         PALMIRA GRASSIOTTO FERREIRA DA SILVA PROF

         PEDRA DE CARVALHO PROFESSORA

         ROBERT KENNEDY SENADOR

         RUDGE RAMOS

         SANTA OLIMPIA

         TEREZA DELTA

         TITO LIMA

         WALLACE COCKRANE SIMONSEN

         YOLANDA NORONHA DO NASCIMENTO PROFESSORA

         YVONE FRUTUOSO PRODOSSIMO PROFESSORA

 

 

VANDERLETE Mª LOZANO CHIUFFA CORRERA
Dirigente Regional de Ensino 
Diretoria de Ensino da Região
São Bernardo do Campo.