REDE 035/2023

São Bernardo do Campo, 28 de fevereiro de 2023

 

EQUIPE DE SUPERVISÃO DE ENSINO
Assunto: Conselho de Escola:
(Resp.: Sup. Tania D., Claudia e Goreth, PECs Cristina e Edinéia)
Após reunião realizada na DERSBC sobre o tema, retomamos alguns pontos importantes sobre o Conselho de Escola.

1) Membros:
O número total de membros, na SED, será o número de eleitos (número par) + 01, pois o Diretor de Escola é membro nato do Conselho e precisa constar na SED. Os suplentes não devem ser inseridos como membros do Conselho na SED (Independente do número de membros, lembrar que 50% deve ser da comunidade e 50% de membros da escola).

2) Atas:
Para a eleição dos membros, é necessário fazer 5 atas, separadas por segmento, nos dias e horários delimitados para as eleições:

– 1 ata de eleição para os pais, com 2 suplentes

– 1 ata de eleição para os alunos, com 2 suplentes

– 1 ata de eleição para o funcionário, com o(s) suplente(s)

– 1 ata de eleição para os professores, com 2 suplentes

– 1 ata de eleição para o especialista, com o(s) suplente(s)

Após a eleição, a direção deverá fazer a Ata de posse onde constam todos os membros eleitos do Conselho para o ano letivo, especificando quem são os alunos (nome e RG) e suplentes (nome e RG), pais (nome e RG) e suplentes (nome e RG), professores (nome e RG) e suplentes (nome e RG), Funcionário (nome e RG) e suplentes (nome e RG), especialista (nome e RG) e suplentes (nome e RG). É essa ata de posse que deve ser inserida na SED como ata de assembleia, pois lá constam todos os membros e suplentes e indica que os membros foram legitimamente eleitos por seus pares. Todas as reuniões que forem feitas a partir da eleição devem ter uma lista de membros com nome e RG, segmento a que pertence e campo para a assinatura do membro na frente de seus dados, a fim de dar transparência para a participação dos membros nas reuniões devidamente identificados. Colocar assinatura no final das reuniões, sem identificação, pode gerar dúvidas de quem participou das reuniões na escola. Caso haja falta de um membro na reunião, incluir na listagem, o nome do suplente que participou da reunião no lugar do ausente.

 

3) Reuniões:
Para instalar uma reunião de Conselho de Escola se faz necessário um quórum de maioria absoluta (50%+1) do total dos membros que compõem o Conselho de Escola, com paridade dos segmentos. Exemplo: Conselho de Escola com total de 20(vinte) membros – Maioria Absoluta = 10+1 =11 membros. Dentre os 11 (onze) membros presentes, deve-se também respeitar a paridade, ou seja, no mínimo 50% (cinquenta por cento) membros da comunidade (estudantes e responsáveis) e 50% (cinquenta por cento) membros da escola (especialistas, funcionários, docentes).

 

 4) Transparência:
As atas de registros das reuniões ordinárias e extraordinárias deverão ser tornadas públicas, ficando à disposição de todos os interessados. Convém que uma cópia da Ata seja afixada no mural de divulgação dos eventos escolares, se a Unidade Escolar possuir site oficial, a Ata deve ser publicada neste site. Lembramos que uma cópia deve ser enviada a todos os membros do Conselho de Escola.

 

5) Plano de Ação:
Esse plano precisa ser elaborado pelos Conselheiros, na primeira reunião após a eleição dos novos membros e não pela direção da escola. A inserção do Plano de ação do Conselho de Escola deve ser feito na SED, conforme calendário da SEDUC. Não deve ser um documento burocrático e sim um registro de ações efetivamente realizadas pelo Conselho de Escola para auxiliar a gestão em relação a um ou mais itens necessários.

 

 

Diretoria de Ensino
Região De São Bernardo do Campo