São Bernardo do Campo, 22 de fevereiro de 2023
NÚCLEO PEDAGÓGICO
Assunto 1: Exposição “As Escolas Centenárias da Cidade de São Paulo” (Resp.: PEC Lucas Nascimento)
O Centro de Referência em Educação Mario Covas (CREMC) apresenta e convida todos os profissionais para prestigiar a exposição “As Escolas Centenárias da Cidade de São Paulo”, mostra de fotografias em exibição no primeiro andar da Escola de Formação.
Ação: mostra de fotografias que registram a arquitetura e detalhes dos edifícios de algumas das escolas centenárias da capital que continuam atuantes na área da educação.
Público-alvo: profissionais da educação da rede estadual de ensino.
Data: de 13/02/2023 até 30/04/2023.
Formato: presencial na EFAPE (Rua João Ramalho, 1.546. Perdizes. São Paulo/SP).
Para agendamento das visitas mediadas e demais informações, favor entrar em contato pelo e-mail: cremariocovas@educacao.sp.gov.br .
EQUIPE DE SUPERVISÃO DE ENSINO
Assunto: Alteração de Calendário Escolar 2023 (Resp.: Sup. Maria Goreth)
Em complemento à Rede 028/2023, seguem orientações do Comunicado Externo Conjunto Subsecretaria/COPED – 2023 – nº 28, a respeito do Decreto nº 67.486, de 10 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o expediente dos servidores nas repartições públicas estaduais no ano de 2023:
…
“III – As unidades escolares devem, de igual modo, realizar a compensação dos dias não trabalhados, procedendo a alteração do calendário escolar, em conformidade com o disposto nos §§ 3º e 4º do artigo 6º da Resolução SEDUC n° 95/ § 2º 2022.
IV – A compensação dos dias previstos nos incisos V a VIII do artigo 1º do Decreto nº 67.486, de 10 de fevereiro de 2023 devem ser finalizados até o dia anterior a de cada ponto facultativo. (G.N.)
V – A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço correspondente ao dia sujeito à compensação.”
A fim de dirimir dúvidas que possam persistir esclarecemos que, conforme o referido decreto:
- os dias 20 e 21 de fevereiro, que pela Resolução SEDUC 95/2022 eram consideradas como recesso, deverão ser alterados para ponto facultativo;
- o dia 22 continua a ser letivo, pois o ponto facultativo era até às 12 horas. No calendário (SED), campo das observações, descrever que a carga horária do período da manhã será reposta conforme plano de reposição a ser encaminhado à DERSBC nos moldes da legislação.
- a reposição a ser feita num sábado letivo, conforme inciso IV, deverá, obrigatoriamente, estar prevista para ocorrer antes do dia decretado como ponto facultativo.
- as escolas que possuem E.J.A. devem atentar para a garantia de 100 dias letivos a cada semestre.
Observação:
1) Para os servidores administrativos, em exercício na escola, o Diretor da U.E., enquanto chefe imediato, poderá definir como cada um fará a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço (§ 2º do Art. 1º).
Diretoria de Ensino
Região De São Bernardo do Campo