REDE 028/2023

São Bernardo do Campo, 16 de fevereiro de 2023

 

EQUIPE DE SUPERVISÃO DE ENSINO
Assunto: Alteração No Calendário Escolar 2023 (Resp.: Maria Goreth)
De acordo com o Decreto no 67.486, de 10/02/2023 e COMUNICADO EXTERNO CONJUNTO SUBSECRETARIA/COPED – 2023 – nº 28 – Calendário Escolar, de 14/02/2023, orientamos as
Unidades Escolares quanto aos procedimentos para ALTERAÇÃO DO CALENDÁRIO ESCOLAR – 2023: 

“Artigo 1° – Serão considerados pontos facultativos nas repartições públicas estaduais, no ano de 2023:
III – 22 de fevereiro, Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até às 12 horas); 

… 

V – 9 de junho (sexta-feira, em seguida ao feriado de Corpus Christi); 

VI – 8 de setembro (sexta-feira, em seguida ao feriado da Independência do Brasil); 

VII – 13 de outubro (sexta-feira, em seguida ao feriado de Nossa Senhora Aparecida); 

VIII – 3 de novembro (sexta-feira, em seguida ao feriado de Finados) …” 

As escolas devem alterar os Calendários Escolares a fim de garantir o cumprimento mínimo de duzentos (200) dias de efetivo trabalho escolar. Para tanto, alguns dias letivos passaram a ser considerados como Pontos Facultativos para o ano de 2023 e devem ser repostos inicialmente aos sábados, tal como prevê a legislação vigente.  

A alteração no Calendário Escolar deverá passar pelo Conselho de Escola e ser inserida, pelo 

Diretor de Escola/Escolar, na Secretaria Escolar Digital – SED, até o dia 28/02/2023, para fins de aprovação pela supervisão e homologação pela Dirigente Regional de Ensino até 03/03/2023, impreterivelmente. 

Observação:
1) Dia 22 de fevereiro (item III do artigo 1º do referido Decreto):  a gestão deve assegurar o funcionamento do dia letivo a partir das 12h, bem como a compensação da carga horária letiva referente ao período da manhã.
2) Os servidores (administrativos), em decorrência do disposto nos incisos V a VIII do mesmo artigo, deverão compensar as horas não trabalhadas à razão de 1 (uma) hora diária, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos. 

Objetivando possíveis consultas, seguem às legislações pertinentes:
Resolução SE – 102, de 22-9-2003
Resolução SEDUC 95, de 13-12-2022
Comunicado Externo Conjunto Subsecretaria/COPED – 2023 – nº 28
Decreto nº 67.486, de 10 de fevereiro de 2023 

 

 

NÚCLEO PEDAGÓGICO
Assunto 1: Gestão Democrática (Resp.: Sup. Claudia/ Tania Demenis e PECs Cris e Edineia)
A Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições, CONVOCA o Diretor e o COE, de todas as UEs jurisdicionadas à Diretoria Regional de Ensino de São Bernardo do Campo, para uma reunião de trabalho, conforme segue:

Tema: Conselho de Escola, APM e Grêmio Estudantil

Dia: 24/02/2023
Hora: 9h às 12h
Local: Auditório da Diretoria Regional de Ensino de São Bernardo do Campo.
Rua Princesa Maria da Glória, 176, Nova Petrópolis -SBC.

 

Diretoria de Ensino
Região De São Bernardo do Campo