REDE 028/2022

São Bernardo do Campo, 04 de fevereiro de 2022.

 

EQUIPE DE SUPERVISÃO ESCOLAR
Assunto: Sala de Leitura (Resp. Sup. Helenir e Rita)
Atenção: Somente para as Unidades Escolares regulares que não possuem Sala de Leitura autorizada.
Solicitamos, em conformidade com o contido na Portaria Conjunta COPED  e CITEM de 01/12/2021, que  “dispõe sobre a regulamentação da instalação de Salas e Ambientes de Leitura nas escolas da rede pública estadual, em conformidade com Resolução SE 76, de 28-12-2017 e Resolução SE 114, de 3 de novembro de 2021”, que  as  Unidades Escolares  regulares (que não possuem Sala de Leitura autorizada e que dispõem de espaço  conforme previsto no Artigo 2.º da supracitada Portaria) encaminhem oficio até 09/02/2022  solicitando a autorização de abertura da Sala de Leitura, devendo constar do   referido oficio que:

  1. possuem um espaço mínimo de 20m2 em condições de receber com dignidade e salubridade funcionários, estudantes e comunidade escolar, mesmo que em caráter de revezamento;
  2. possuem acervo mínimo para atendimento de funcionários, estudantes e comunidade escolar;
  3. possuem mobiliário mínimo para atendimento de funcionários, estudantes e comunidade escolar;
  4. a destinação do espaço não pode causará prejuízo ao atendimento da demanda e a formação de classes;

 

NÚCLEO PEDAGÓGICO
Assunto 1: COMUNICADO BOLSA DO POVO EDUCAÇÃO – AÇÃO ESTUDANTES – Entrega dos Cartões (Sup. Ana Maria e PCNP – Emerson)
Srs. Diretores, informamos que os cartões do Programa Bolsa do Povo – Ação Estudantes, estão disponíveis para retirada, na Diretoria de Ensino, no período de 04/02/2022 a 11/02/2022. O cartão deverá ser retirado pelo diretor ou vice-diretor da unidade escolar. Seguem abaixo algumas informações complementares:

 

  1. Quem receberá o cartão?
  •  Para estudantes maiores de 18 anos, o cartão virá em nome do beneficiário.
  • Para estudantes menores de 18 anos, o cartão virá no nome do responsável que assinou o Termo de Responsabilidade, ou seja, que está com o CPF cadastrado na SED e no nome de quem já vem recebendo o benefício por voucher.                                                                     
  • Nos casos em que o(a) responsável (pessoa que assinou o Termo de Responsabilidade) por um estudante do BP Estudantes for também beneficiário(a) do BP Responsáveis, será distribuído um único cartão no qual serão depositados os recursos referentes às duas ações.
  • Responsáveis que possuem mais de um estudante inscritos no Programa receberão um único cartão contendo o benefício de todos os membros da família.
  • Famílias que já possuem cartão do Bolsa do Povo por serem beneficiárias de outros eixos do Programa (como por exemplo Vale Gás, SP Acolhe, etc.) receberão o benefício do Bolsa do Povo Educação – Ação Estudantes por meio do cartão que já têm em mãos, e não receberão um novo cartão.

 

². Quais estudantes receberão na 1ª leva?

  • Como já mencionado em outros comunicados e nas Lives do Bolsa do Povo Educação – Ação Estudantes, a distribuição dos cartões do Bolsa do Povo está organizada em levas e nem todos os beneficiários receberão ao mesmo tempo. 
  • Os beneficiários que receberão os cartões nesta 1ª entrega, são:

Parte dos estudantes da 1ª leva do Programa (inscrições entre 2 e 24 de setembro de 2021). Os demais estudantes (parcela dos estudantes da 1ª leva que não forem atendidos neste primeiro momento de distribuição, além da totalidade dos estudantes das outras levas de participantes) continuarão recebendo o benefício por voucher até a chegada do cartão nos próximos envios.

REGISTRO DE ENTREGA DOS CARTÕES
A SEDUC está desenvolvendo uma tela na SED (Secretaria Escolar Digital) onde as Escolas deverão preencher as informações sobre retirada dos cartões Bolsa do Povo (tanto estudantes quanto responsáveis).
Enquanto a tela não estiver disponível, orientamos que as Escolas utilizem outros meios de registro para garantir que tenham todas as informações necessárias para transpor para a SED posteriormente. Sugerimos que sejam registradas as seguintes informações:

  • Nome completo de quem retirou o cartão (Estudante maior ou menor de 18 anos ou Responsável Legal);
  • CPF do estudante ou Responsável Legal que retirou o cartão; e
  • Data da retirada do cartão.

Atenção: tanto o estudante beneficiário quanto o seu respectivo responsável podem retirar o cartão nominal na unidade escolar. É dever da Escola verificar a veracidade das informações apresentadas por quem estiver retirando o cartão e garantir que o mesmo possua vínculo com o beneficiário.

   d) DESBLOQUEIO DO CARTÃO

 

Diretoria de Ensino – Região
São Bernardo do Campo