São Bernardo do Campo, 26 de janeiro de 2022.
EQUIPE DE SUPERVISÃO DE ENSINO
Assunto 1: Levantamento de Vagas Remanescentes –PEI/2022 (Resp.: Sup. Carol/ Ana Maria)
A Diretoria de Ensino solicita as Unidades Escolares PEI, a relação de vagas remanescentes, por segmento e turno, quantitativo de docentes e disciplina, por escolas, para o e-mail credenciamentopeisbc@gmail.com; até às 12h do dia 27/01/2022, por meio de ofício.
Para o levantamento das vagas remanescentes a gestão deverá:
- Verificar se os docentes já alocados confirmaram sua intenção de atuar na U.E. em 2022.
- Deverão ser encaminhadas as vagas dos:
- a) Docentes (Categoria A – F – O) que depois de alocados manifestaram interesse em aulas nas escolas de tempo parcial na SED;
- b) Docentes que não se apresentaram à U.E. e
- c) Docentes que desistiram.
- Consultar Quadro de Ocupação Escolar para 2022 atualizado na SED para ter certeza do número de docentes que poderão atuar na U.E.;
- Consultar o anexo da Resolução SE 10/2020 que corresponde à sua U.E. (segmentos oferecidos/horário) para que possa ter certeza de quantos professores por área de conhecimento a escola faz jus;
- Consultar a Resolução 102, alterada pela 104/202, para verificar se não houve alteração do módulo – livre escolha).
Em caso de dúvidas, a equipe gestora deverá buscar maiores informações junto ao Supervisor da U.E.
Assunto: Designação de PCAE – Professor Coordenador de Agrupamento de Escolas (Resp.: Supervisora Goreth/NAP)
A função do PCAE junto às Unidades Escolares está definida pela Resolução SEDUC n- 3, de 11/01/2021, alterada pela Resolução SEDUC – 10, de 18/01/2021 e Resolução SEDUC nº 129, de 19-11-2021. Conforme legislação cabe à Diretoria de Ensino definir o conjunto de escolas a ser acompanhado pelo Professor Coordenador responsável pelo acompanhamento do agrupamento de unidades escolares e a alocação desse PC em uma unidade escolar, de acordo com orientações enviadas pela Coordenadoria Pedagógica – COPED, considerando os seguintes critérios:
a. localização geográfica das escolas;
b. indicadores de desempenho das escolas;
c. indicadores de vulnerabilidade.
A relação destes profissionais x sede de exercício x agrupamento de escolas pode ser visualizado no link abaixo. (inserir link)
Foram reconduzidos para 2022 os profissionais que estarão com exercício nas escolas abaixo. O diretor da U.E. deverá encaminhar ofício para o NAP, informando a alteração do agrupamento de escolas do PCAE a fim de que possam ser feitos os ajustes no sistema:
1 – EE CLOVIS DE LUCCA – PCAE: Rosemeire
2 – EE JOÃO FIRMINO – PCAE: Silvia
3 – EE MARIA OSÓRIO TEIXEIRA – PCAE: Kelle
4 – EE DOMINGOS PEIXOTO – PCAE: Kenylton
5 – EE YVONE FRUTUOSO – PCAE: Sanadete
6 – EE BRAZILIA TONDI – PCAE: Gisele
7 – EE YOLANDA ASCÊNCIO – PCAE: Daiane (Neste caso houve alteração também da sede de exercício)
8 – EE MARIA IRACEMA – PCAE: Wanderley
Após processo seletivo realizado conforme Edital publicado em dezembro, foram designados 4 docentes para a função de PCAE a partir de 26/01/2022, conforme relação que segue abaixo. Para esses docentes é preciso enviar um ofício, na Plataforma SemPapel, direcionado ao NAP, solicitando a designação do profissional e informando as escolas de seu agrupamento.
PCAE – YARA: Sede de exercício: EE João Batista Bernardes
Escolas do Agrupamento: EE Jorge Rahme
EE Ministro Laudo Ferreira
EE Fausto Cardoso
EE Cynira Pires dos Santos
PCAE – Rosana: Sede de exercício: EE Carlos Pezzolo
Escolas do Agrupamento: EE Ayrton Senna
EE Maurício de Castro
EE Nail Franco de Mello
EE Nelson Monteiro Palma
PCAE – Jaqueline: Sede EE Omar Donato Bassani
Escolas do Agrupamento: EE José Jorge do Amaral
EE Antonio Caputo
EE Maria Pires
EE Amadeu Olivério
PCAE – Ivan: Sede EE Faustina
Escolas do Agrupamento: EE Célio Luiz Negrini
EE Walker da Costa Barbosa
EE Maurício Antunes
EE Anésia Loureiro
Para os docentes que apresentarem declaração de acúmulo, é preciso seguir todos os todos os trâmites da rotina já estabelecida, encaminhando o expediente para o e-mail gilberto.sousa@educacao.sp.gov.br, para que seja publicada a lauda.
NÚCLEO DE INFORMAÇÕES EDUCACIONAIS E TECNOLOGIA
Assunto: CHIP DE PROFESSOR E PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO (Resp.: Marcelo)
Os professores/profissionais da educação que venham a ser transferidos de unidade escolar sob jurisdição da DIRETORIA DE ENSINO DA REGIÃO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO, não é necessário a solicitação de devolução do chip por parte da escola de origem, pois ao efetuar a alteração de unidade escolar na funcional do profissional o chip é automaticamente transferido também, segundo orientação da SEDUC.
Para os casos de transferência para outra diretoria de ensino ou desligamento da rede, a devolução é obrigatória.
Qualquer dúvida entrar em contato com o NIT.
Diretoria de Ensino – Região
São Bernardo do Campo