São Bernardo do Campo, 17 de janeiro de 2023
NÚCLEO PEDAGÓGICO
Assunto 1: Educação Especial – Anexos (Resp.: Equipe Educação Especial)
Senhores gestores, segue abaixo o link contendo os Anexos I, II e III (conforme Instrução CGEB, 14 de janeiro de 2015). Anexos em branco para o preenchimento e outros com exemplos caso necessitem.
Anexo I – realizado no ato da matrícula do aluno, com reavaliação ao final de cada ano letivo;
Anexo II – Após a realização da avaliação inicial (Anexo I), deverá ser elaborado o Plano de Atendimento Individual (PAI). O PAI é um documento que contempla os objetivos de aprendizagem e descreve como serão alcançados, conforme as particularidades de cada estudante;
Anexo III – um roteiro de registro para adaptação curricular, realizado professor da classe/ aula regular
(cada professor (disciplina)) realizará o preenchimento bimestralmente.
Link com os anexos
Assunto 2: Informações PDDEWEB – Programas MEC (Resp.: PECs Ivan e Marcia B.)
Alertamos às Equipes Gestoras que, conforme a Resolução nº 15, de 16 de setembro de 2021, a construção da estimativa das escolas participantes do Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE, é realizada considerando os estudantes matriculados na educação básica do estabelecimento de ensino, conforme o Censo Escolar do ano anterior ao do repasse. Os dados das escolas são extraídos do Censo Escolar do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP, do Ministério da Educação – MEC.
Sendo assim, informamos que o sistema PDDEWeb encontra-se em manutenção até a conclusão da compilação dos dados do Censo Escolar do ano de 2022, prevista para a última semana do mês em curso.
Cabe ressaltar que, desde a entrada em vigor da Resolução CD/FNDE/MEC nº 15, de 16 de setembro de 2021, a atualização cadastral, conforme o § 2º do artigo 15, deve ocorrer:
- OBRIGATORIAMENTE, ao final do mandato de seu representante legal (dirigente da entidade);
- ANUALMENTE, QUANDO HOUVER NECESSIDADE de atualizar dados da entidade, do domicílio bancário e do percentual a ser aplicado nas categorias econômicas de custeio e de capital.
Em caso de ainda persistirem dúvidas, encaminhar para o e-mail desbcnpe@educacao.sp.gov.br
Diretoria de Ensino
Região De São Bernardo do Campo