REDE 009/2023

São Bernardo do Campo, 17 de janeiro de 2023

 

NÚCLEO PEDAGÓGICO
Assunto 1: Educação Especial – Anexos (Resp.: Equipe Educação Especial)
Senhores gestores, segue abaixo o link contendo os Anexos I, II e III (conforme Instrução CGEB, 14 de janeiro de 2015). Anexos em branco para o preenchimento e outros com exemplos caso necessitem.

Anexo I – realizado no ato da matrícula do aluno, com reavaliação ao final de cada ano letivo;

Anexo II – Após a realização da avaliação inicial (Anexo I), deverá ser elaborado o Plano de Atendimento Individual (PAI). O PAI é um documento que contempla os objetivos de aprendizagem e descreve como serão alcançados, conforme as particularidades de cada estudante;

Anexo III – um roteiro de registro para adaptação curricular, realizado professor da classe/ aula regular

(cada professor (disciplina)) realizará o preenchimento bimestralmente.

Link com os anexos

 

 

Assunto 2: Informações PDDEWEB – Programas MEC (Resp.: PECs Ivan e Marcia B.)
Alertamos às Equipes Gestoras que, conforme a Resolução nº 15, de 16 de setembro de 2021, a construção da estimativa das escolas participantes do Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE, é realizada considerando os estudantes matriculados na educação básica do estabelecimento de ensino, conforme o Censo Escolar do ano anterior ao do repasse. Os dados das escolas são extraídos do Censo Escolar do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP, do Ministério da Educação – MEC.

Sendo assim, informamos que o sistema PDDEWeb encontra-se em manutenção até a conclusão da compilação dos dados do Censo Escolar do ano de 2022, prevista para a última semana do mês em curso.

Cabe ressaltar que, desde a entrada em vigor da Resolução CD/FNDE/MEC nº 15, de 16 de setembro de 2021, a atualização cadastral, conforme o § 2º do artigo 15, deve ocorrer:

  • OBRIGATORIAMENTE, ao final do mandato de seu representante legal (dirigente da entidade);
  • ANUALMENTE, QUANDO HOUVER NECESSIDADE de atualizar dados da entidade, do domicílio bancário e do percentual a ser aplicado nas categorias econômicas de custeio e de capital.

Em caso de ainda persistirem dúvidas, encaminhar para o e-mail desbcnpe@educacao.sp.gov.br

 

 

Diretoria de Ensino
Região De São Bernardo do Campo