Rede 005/2023

São Bernardo do Campo, 09 de Janeiro de 2023.

EQUIPE DE SUPERVISÃO DE ENSINO
Assunto: Orientações para elaboração do calendário escolar 2023

Em relação ao Calendário Escolar/2023 conforme Resolução SEDUC 95/2022 orientamos o que segue:
a) Haverá no calendário previsão de atividades pedagógicas não constantes como dias de efetivo trabalho escolar, mas que contemplam o exercício da função de professor e suas incumbências (Ex.: planejamento, replanejamento, reunião de pais, conselho de classe…). O não comparecimento deste profissional, quando convocado, acarretará a aplicação de ausência.
b) Garantia de 200 dias de efetivo trabalho escolar (no mínimo) e carga horária prevista.
c) Efetivo trabalho escolar – dia letivo com presença obrigatória dos alunos, sob a orientação dos docentes, seja na escola ou fora dela (EXC: excursão pedagógica ou EVC: evento cultural): é toda atividade de natureza pedagógica, planejada, organizada, estruturada e articulada aos princípios, objetivos e metas estabelecidos pela proposta pedagógica da escola. Deve ser inserida no plano de gestão (anexos), centrando sua eficácia na aprendizagem, sendo desenvolvida em sala de aula e/ou em outros ambientes escolares, sob a orientação e a participação de professores e de alunos.
 No dia estipulado para a EXC /EVC, no campo ‘Descrição’ especificar que a atividade prevista será desenvolvida/realizada de acordo com o plano constante dos anexos de gestão 2023 da Unidade Escolar .
d) O Conselho de Escola elabora, junto com a Equipe Gestora, o Calendário, conforme normas estabelecidas pela SEDUC. Nele devem estar contempladas todas as datas determinadas pela Res. SEDUC 95/2022:
I. Início do ano letivo: 03/02;
II. Encerramento do 1º semestre: 30/06;
III. Início do 2º semestre: 25/07;
IV. Término do ano letivo: 15/12;
V. Férias docentes: 02 a 16/01 e 03 a 17/07;
VI. Recesso Escolar: 17/01 a 31/01; 20 e 21/02; 18 a 23/07 e em dezembro, após encerramento do ano letivo;
VII.1º bimestre: 03/02 a 20/04;
VIII.2º bimestre: 24/04 a 30/06;
IX.3º bimestre: 25/07 a 06/10;
X.4º bimestre: 09/10 a 15/12;
XI – Planejamento (01 e 02/02) /Replanejamento (24/07) – não letivos:
e) Reuniões de Conselho de Classe deverão ser realizadas ao final de cada bimestre com a participação de estudantes.
f) Semanas de Estudos Intensivos – SEI: seu objetivo é o de recuperar e aprofundar aprendizagens essenciais para o percurso educacional dos estudantes: ao final de cada bimestre (de 17 a 20/04; de 26 a 30/06; de 02 a 06/10; de 11 a 15/12).
h) Reuniões com os pais ou responsáveis dos alunos (No dia estipulado para o evento, no campo ‘Descrição’ mencionar divulgação de resultados nas reuniões ao final do bimestre – pós conselho de classe);
i) Reuniões da APM (RPM), respeitando ordinariamente:
– Assembleia Geral: 1 por semestre (lembrando que, conforme Decreto 65.298/2020, até abril é necessária a eleição do novo colegiado (sigla na SED: APM);
– Diretoria Executiva: 12 reuniões (1 por mês);
– Conselho Deliberativo: 1 por trimestre;
– Conselho Fiscal: 1 por semestre.
j) Reuniões de Conselho de Escola – 2 por semestre (primeira reunião até final de fevereiro para eleição do novo Conselho de Escola – CES e mais 3 reuniões ao longo do ano – sigla na SED: RPM);
k) Reuniões com o Grêmio Estudantil – eleição até 29/03 (sigla na SED: GRE). As demais reuniões previstas no Calendário Anual deste Colegiado devem ser seguidas conforme divulgado em documentos orientadores da SEDUC e em Rede da DERSBC. A saber: Até 06/04 composição da comissão gremista de direitos humanos. Até 14/04 posse da equipe gremista e da comissão de direitos humanos.
l) Acolhimento inicial em 03/02 (Na primeira semana letiva seguir o planejamento entregue ao NPE da DESBC).
m) Após a elaboração e aprovação pelo conselho de escola e inserção da Ata na SED (Caso ainda não tenha sido feita a reunião com conselho de escola, ela deverá ser realizada), o calendário deverá ser inserido na SED até 20/01 pela escola e para manifestação do Supervisor e homologação da Dirigente até 27/01/2023.
n) Escolas de São Bernardo deverão no 2º semestre acrescentar 1 sábado letivo em função do feriado municipal de 20/11. As escolas de São Caetano deverão acrescentar 2 sábados letivos no 2º semestre em virtude dos feriados municipais de 28/07 e 20/11.