Comunicado DESBC nº 31/2023

Comunicado DESBC nº 31/2023

Data: 28/07/2023

No exercício das atribuições próprias do cargo, previstas no Artigo 74 do Decreto nº 64.187/2019, encaminhamos as seguintes orientações, conforme seguem:

 

Boletim Semanal Subsecretaria nº 29

COPED – COORDENADORIA PEDAGOGICA COMUNICADO EXTERNO CONJUNTO SUBSECRETARIA/COPED – 2023 – Nº 165

1- Maratona Tech, competição de tecnologia para todas as escolas da rede.

Informamos que as inscrições para a Maratona Tech, a maior competição de tecnologia entre escolas do Brasil, encerram no dia 04 de agosto. Para realizar a inscrição, basta a escola entrar no site maratona.tech com o código INEP e preencher o cadastro.

A Maratona Tech é para estudantes dos anos finais e do ensino médio, dividida em três níveis: Nível 1 – 6º e 7º ano, Nível 2 – 8º e 9º e Nível 3 – Ensino Médio. Toda a competição será via chatbot no whatsapp.

A Fase 1, acontece em agosto, nas escolas. Os professores receberão o plano de aula, formação para aplicação do desafio com seus estudantes e a rubrica de avaliação. Cada escola pode selecionar 5 estudantes por nível para participarem da Fase 2. Nesta segunda etapa, os estudantes receberão pílulas de conteúdo com quizzes para serem respondidos, referente a pensamento computacional e lógica.

Todo o currículo é baseado em competências e habilidades da BNCC, além de ter como referência o currículo de tecnologia do CIEB.

No final, aqueles estudantes que tiverem o melhor desempenho nos quizzes serão premiados com medalhas de ouro, prata e bronze. Os professores destaques também serão reconhecidos. Como premiação temos:

– Medalhas

– Bolsa de estudo para um curso de tecnologia com um dos parceiros

– Notebook para os primeiros lugares

Obs.: Os estudantes premiados com menção honrosa também têm a oportunidade de participar de Cursos de Tecnologia de parceiros, quando há desistência de estudantes medalhistas.

Para mais informações sobre este e outros programas acesse o site maratona.tech

Solicitamos ampla divulgação, inclusive para Unidades Escolares que não realizaram inscrições para este programa.

 

 

2 –  EJANEM

A partir do segundo semestre letivo de 2022, todos os estudantes que ingressaram no primeiro termo do Ensino Médio, deveriam estar matriculados no curso EJANEM, tendo como fundamento legal a Resolução SEDUC nº 56 de 6-7-2022.

Ressaltamos que o curso da EJA no formato de três termos, sem a oferta de itinerários formativos na rede, finalizou-se neste primeiro semestre letivo de 2023. Logo, estudantes do 1º termo de turmas multisseriadas, que foram indevidamente matriculados no curso em continuidade no segundo semestre letivo de 2022, não podem sofrer prejuízos em sua regularização de vida escolar.

No caso dos estudantes dos 1º ou 2º termos que estavam cursando, neste primeiro semestre letivo de 2023, o curso em continuidade no formato de multisseriação, fundamentado na Resolução SEDUC 84 de 3-11-2022, devem dar prosseguimento aos seus estudos no formato de curso da EJANEM até a conclusão do 4º termo.

Quanto aos procedimentos para regularização de vida escolar, esclarecemos que, com base na Deliberação CEE nº 18/1986 e Indicação CEE nº 08/1986, são aplicados nas situações abaixo, quando há prejuízo pedagógico:

– Estudantes em continuidade de estudos, retidos em séries anteriores;

– Não ter cursado séries precedentes;

– Retido indevidamente em série terminal;

– Lacunas curriculares;

– Estudante ter recebido indevidamente certificado de conclusão de curso ou diploma.

 

 

 

3 –  Pesquisa COPED

Visando melhor a realidade de nossos professores, a Coordenadoria Pedagógica – COPED – realizará a partir de hoje (28/08) um questionário para entender com os professores que ministram Itinerários Formativos suas percepções sobre o apoio recebido do órgão central em preparação para o ano letivo de 2023 no que diz respeito a formações e materiais didáticos e pedagógicos.

O questionário será disponibilizado via Secretaria Educacional Digital – SED – para todos os professores de Ensino Médio da rede, mas é destinado apenas aqueles que ministram estas aulas atualmente. A participação pode ser feita até a próxima quinta-feira, dia 3 de agosto de 2023.

Ressaltamos que a consulta é de extrema importância para que a COPED compreenda o cenário da rede a fim de garantiras melhorias e os ajustes necessários.

 

CGRH-COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS COMUNICADO EXTERNO CONJUNTO SUBSECRETARIA / CGRH – 2023 – Nº 166

 

4- Cronograma de Pagamento Julho de 2023 – Eventos Futuros

O Centro de Frequência e Pagamento da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos vem, por meio deste, transmitir Cronograma de Pagamento – Eventos Futuros.

 

 

5 – Lei Complementar nº 1388, de 11/07/2023 – Alteração de Vencimentos

 

O Centro de Frequência e Pagamento da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos vem, por meio deste, informar que foi publicada no dia 19/07/2023 a Lei Complementar nº 1388, de 11 de julho de 2023, que dispõe sobre a alteração dos vencimentos e subsídios dos servidores.

Informamos que os trâmites sistêmicos foram adotados para adequação dos vencimentos e que, a partir do mês de agosto de 2023, constará o valor de acréscimo de 6% nos vencimentos dos servidores relacionados, inclusive os valores de Gratificação de Dedicação Exclusiva – GDE, Adicional de Complexidade de Gestão – GDE e Adicional Local de Exercício – ALE.

Para conhecimento, segue abaixo, link com a redação original e completa: Lei Complementar, Nº 1388, de 11 de julho de 2023 http://www.imprensaoficial.com.br/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=%2f2023%2fexecutivo+secao+i%2fjulho%2f19%2fpag_0004_16c0e7bdc3a318ab9b84478a25234233.pdf&pagina=4&data=19/07/2023&caderno=Executivo%20I&paginaordenacao=100004.
Sugerimos que as informações prestadas, sejam repassadas para as unidades escolares e também compartilhadas entre os servidores.

 

 

6 – Auxílio Alimentação – Alteração Valor UFESP

O Centro de Frequência e Pagamento da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos vem, por meio deste, transmitir orientações relativas ao Auxílio Alimentação (alteração do valor da Unidade Fiscal do Estado – UFESP). Em conformidade com o Decreto Nº 67.813, de 17 de julho de 2023 que altera o Decreto Nº 34.064, de 28 de outubro de 1991, que regulamentou a Lei nº 7.524, de 28 de outubro de 1991, que instituiu o auxílio-alimentação, informamos que, a partir de 01/07/2023 o valor da Unidade Fiscal do Estado – UFESP foi alterado para 156 (cento e cinquenta e seis). Tendo em vista a alteração acima mencionada, enviamos através do link MANUAL AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO 2023 https://seesp-my.sharepoint.com/:p:/g/personal/renan_tavares_educacao_sp_gov_br/EZYL_ySpYH5JoCi8Gdt8vbsBfL162wz_P8yrWWtrB2jm9A?e=YEsIYc atualizado, com orientações e detalhamento acerca dos cálculos que devem ser realizados para subsídio das futuras análises necessárias.

 

 

7 – Procedimentos administrativos em casos de suspeita ou confirmação de COVID.

Considerando a publicação do Decreto nº 67.801, de 17 de julho de 2023, que revoga o Decreto nº 64.864/2020, informamos que não são mais aplicáveis os termos da Deliberação nº 1/2020, que tratavam de teletrabalho e da publicação pela administração mediante a contaminação pela COVID-19. Desta forma, para as situações em que o servidor não estiver em condições de saúde para o trabalho, por suspeita ou confirmação de COVID, este deverá seguir as orientações contidas no Boletim Semanal Subsecretaria Ano 2023 – Nº 26 – 07 de julho de 2023. Solicitamos ampla divulgação junto às unidades escolares de sua jurisdição.

 

 

8 – Procedimentos para cumprimento de Mandado de Segurança Coletivo nº 10154803- 36.2023.8.26.0053.

Visando o cumprimento da decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 2072968-91.2023.8.26.0000 (Mandado de Segurança Coletivo nº 10154803-36.2023.8.26.0053), em que é agravante o Centro do Professorado Paulista – CPP e são agravados o Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria da Educação e o Estado de São Paulo, comunica a concessão de decisão liminar, nos seguintes termos:

“Por tais fundamentos, defiro o efeito suspensivo ativo, a fim de determinar à autoridade coatora que, ao menos até o julgamento deste recurso pelo colegiado, estenda aos servidores do quadro do magistério da Secretaria de Educação, associados ou que venham a se associar ao agravante, Centro do Professorado Paulista, e que sejam deficientes ou que tenham cônjuge ou filho deficientes, o direito à redução da jornada de trabalho insculpido no art. 98, §s 2º e 3º, da Lei Federal nº 8.112/90, sem prejuízo dos seus vencimentos ou exigência de complementação de horas.

Logicamente, a fruição do benefício, pelos ora favorecidos, não prescinde da satisfação dos requisitos avocados pela própria legislação, a citar a comprovação da efetiva necessidade por atestado de junta médica oficial, não se dando de forma automática, mas por uma aferição a ser realizada a cada caso.”

I – Os docentes associados ou que venham se associar ao Centro do Professorado Paulista – CPP, que sejam deficientes ou que tenham cônjuge ou filhos deficientes e que requererem a redução de jornada de trabalho, devem apresentar na unidade escolar os seguintes documentos:

– Requerimento do interessado (modelo em anexo); https://docs.google.com/document/d/19pqK1lQlxO-zxx9HXnaSeUuZ9kBoN0HI/edit?usp=sharing&ouid=102448613961907601891&rtpof=true&sd=true

– Comprovação de filiação ao CPP; – Cópia da Certidão de Nascimento de filho(a) ou Termo de Guarda e Responsabilidade, com o nome da criança, ou Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, com o nome do cônjuge;

II – O pedido de redução de jornada de trabalho deve ser fundamentado no Agravo de Instrumento nº 2072968-91.2023.8.26.0000 e/ou no Mandado de Segurança Coletivo nº 10154803-36.2023.8.26.0053.

III – Por sua vez, a Diretoria de Ensino deverá autuar expediente individual por servidor no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, com o assunto: “Redução de Jornada – Atendimento Judicial – Deficiente”, e tramitar ao Departamento de Planejamento e Normatização de Recursos Humanos – DEPLAN, da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH.

IV – O expediente deverá ser encaminhado ao Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo – IMESC, com a solicitação de agendamento de perícia médica, instruído com cópia da Representação do Procurador do Estado (documento em anexo).

V – Com a decisão do IMESC e a determinação da carga horária efetiva a ser cumprida pelo docente, a Diretoria de Ensino deverá informar ao servidor a data de início do exercício com a nova carga horária semanal de trabalho e adotar as devidas providências quanto ao lançamento para fins de pagamento. VI – A carga horária, objeto da redução, será liberada para constar no saldo de aulas; para tanto, a unidade escolar deverá encerrar a vigência das aulas que não serão mais ministradas pelo docente, utilizando as funcionalidades específicas da SED – Secretaria Escolar Digital.

VII – Após o encerramento da vigência das aulas, objeto da redução, visando manter a carga horária do docente e, para que não haja prejuízo dos vencimentos, a Diretoria de Ensino deverá inserir na funcionalidade “SED – Ação Judicial” a quantidade de aulas necessárias para manter a jornada do interessado.

VIII – As aulas serão disponibilizadas no saldo para posterior manifestação de interesse e atribuição a docente interessado.

 

CISE – COORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS ESCOLARES COMUNICADO EXTERNO CONJUNTO SUBSECRETARIA/CISE – 2023 – Nº 167

9 – Convenção Coletiva de Trabalho da categoria de trabalhadores em refeições coletivas (cozinheiras escolares)

O Departamento de Alimentação Escolar da Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares, orienta às Diretorias de Ensino quanto à obrigatoriedade de que as empresas contratadas para a prestação dos serviços de manipulação da alimentação escolar cumpram a convenção coletiva de trabalho (CCT).

Assim sendo, como parte integrante da fiscalização do Gestor e com intuito de que seja efetivamente cumprida as obrigações trabalhistas por parte das contratadas, orienta-se que o Gestor solicite, mensalmente, as documentações a seguir para análise e comprovação de seus cumprimentos:

  • Extrato da conta do INSS e do FGTS dos empregados;
  • Cópia da Folha de pagamento da prestação de serviços, devendo constar a contratante como órgão tomador;
  • Cópia dos contracheques dos funcionários e recibos de depósito bancário;
  • Comprovante de entrega dos benefícios (vale transporte, vale alimentação, entre outros), a que estiverem obrigados por força de lei, convenção coletiva ou acordo coletivo.

No que tange às licitações futuras, orienta-se que seja observada na proposta de preços, a indicação da Convenção Coletiva de Trabalho pertencentes àquela região. Caso não conste, tal indicação deve ser exigida. Cabe ressaltar que o cumprimento da Convenção Coletiva é não apenas um dever legal, mas também uma forma de garantir a harmonia nas relações trabalhistas e demonstrar comprometimento da contratada com a valorização de seus colaboradores.

Destaca-se que a Convenção Coletiva de Trabalho será atualizada em 01/08/2023, portanto, já a partir desta data estarão vigentes os novos valores de salários e benefícios e as empresas deverão comprovar o cumprimento de suas obrigações já com os novos valores.

Outrossim, no link abaixo consta uma tabela com as informações referentes à competência territorial de cada Sindicato.

Competência territorial – Sindicato https://docs.google.com/spreadsheets/d/1Vp1PmhoPc1jTKr6s8kUGc3hBVXm_JFYTNndpim1RXBE/edit#gid=0

 

 

CITEM – COORDENADORIA DE DE INFORMAÇÃO, TECNOLOGIA, EVIDÊNCIA E MATRÍCULA

COMUNICADO EXTERNO CONJUNTO SUBSECRETARIA / CITEM – 2023 – Nº 168

 

10- COMUNICADO CITEM/DGREM/CVESC N°102 – de 26 de julho de 2023 – Migração da tela Cadastro de Horários das Aulas

Informamos que devido as atualizações e melhorias das funcionalidades na plataforma SED, a tela de Cadastro de Horários das Aulas migrou para o módulo Gestão Escolar.

A tela para Cadastro de Horários das Aulas que anteriormente estava disponível no menu: Início > Recursos Humanos >Associação do Professor a Classe > Atribuição de Aula > Cadastrar Horários, encontra-se agora em: Início > Gestão Escolar > Grade Horária > Cadastro de Horários das Aulas.

Ressaltamos a importância dos devidos registros e cadastro do Horário de Aula, bem como do cadastro da Grade Horária. Lembramos que, a grade cadastrada reduz os lançamentos equivocados. Com isso, solicitamos que seja efetuado acompanhamento da Diretoria de Ensino por meio da Supervisão de Ensino, Diretor do CIE e NVE junto às Unidades Escolares.

 

ESCOLA DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO PAULO RENATO COSTA SOUZA (EFAPE)

COMUNICADO EXTERNO CONJUNTO SUBSECRETARIA/EFAPE – 2023 – Nº 169

 

11 – Multiplica SP #Professores – Vem aí – Inscrições do Professor Cursista

  • Ação: divulgação das inscrições para o Professor Cursista para o Programa Multiplica SP #Professores.
  • Formato: remoto via SED (https://sed.educacao.sp.gov.br/).
  • Status: a ser realizado em breve.
  • Público-alvo: professores da rede paulista, inclusive categoria O.

Data (cronograma):

Mais informações:

  • As formações do Programa compreendem um conjunto de ações formativas de trabalho colaborativo entre pares de professores e professoras que atuam no mesmo componente curricular, área de conhecimento e etapa de ensino. Tem como pilares: saberes docentes, prática pedagógica e trabalho colaborativo.
  • CONFIRA AS VANTAGENS: os professores inscritos farão jus a certificação – que vale para evolução funcional conforme legislações vigentes – bem como terão pontuação para a atribuição de aulas.

 

  1. Reprises de Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo (ATPC)/Atividade Pedagógica de Caráter Formativo
  • Ação: em decorrência de replanejamento interno, o formato das ATPC/Atividade Pedagógica de caráter formativo da EFAPE está sendo reelaborado e em breve teremos novidades para compartilha com a rede. Durante este período, informamos que a partir de agosto as ATPC EFAPE serão reprisadas.
  • Formato: remoto.
  • Status: a ser realizado em breve.
  • Público-alvo: Professores de Educação Básica I e II, Professor de Ensino Fundamental e Médio.
  • Data: a partir de agosto de 2023.

 

  1. Suspensão do Sistema ATPC EFAPE: registro de ATPC e suas presenças
  • Ação: suspensão do uso do Sistema ATPC EFAPE para registro de ATPC e respectivo apontamento de presença em virtude de replanejamento interno.
  • Formato: remoto.
  • Status: em andamento.
  • Público-alvo: professores da rede estadual e equipe de gestão escolar.
  • Data: a partir de 27 de julho de 2023 (quinta-feira).
  • Mais informações:
  • O Sistema ATPC EFAPE terá seu uso suspendido para adequação à proposta pedagógica do Multiplica SP #Professores e da Nova ATPC. Desta forma, o registro de presença pelos professores, bem como a validação pela gestão escolar não serão mais necessários no formato atual.
  • Ressaltamos que o registro de presença dos professores na ATPC se mantém necessária e cada escola poderá se organizar da maneira que melhor entender. O registro da pauta da ATPC deverá ser realizado pela equipe de gestão nos modelos anteriores.

 

  1. Prorrogação das Inscrições dos Cursos “Descubra a Orquestra 2023” – Orquestra Sinfônica do Estado de São Paulo (Osesp)
  • Ação: prorrogação da data de inscrições dos cursos “Descubra a Orquestra 2023” da Osesp.
  • Formato: inscrições remotas via sita da Osesp.
  • Status: em andamento.
  • Público-alvo: professores da rede estadual, municipal e particular com ou sem formação musical.
  • Data: inscrições prorrogadas até 26 de julho de 2023.
  • Mais informações: os professores da rede estadual, municipais e particular poderão se inscrever em cursos gratuitos em parceria com a Osesp. Com a temática “Descubra a Orquestra”, os cursos terão como objetivo capacitar os professores a trabalhar com Música nas escolas, fortalecendo o desenvolvimento musical e sociocultural. Acesse o site para mais informações: http://www.osesp.art.br/paginadinamica.aspx?pagina=descubraaorquestra