Comunicado DESBC nº 23/2023
Data: 07/06/2023
No exercício das atribuições próprias do cargo, previstas no Artigo 74 do Decreto nº 64.187/2019, encaminhamos as seguintes orientações, conforme seguem:
Boletim Semanal Subsecretaria nº 22
1– COPED
1.1 Alteração de Cronograma para Culminância das Eletivas
Tendo em vista o cronograma da Prova Paulista coincidir com o período de Culminância do componente curricular Eletivas, a Coordenadoria Pedagógica (COPED) informa novas datas para o seu desenvolvimento: de 12/06/2023 a 27/06/2023. Sendo assim, as Unidades Escolares e Diretorias de Ensino poderão se organizar da forma que melhor atenda às suas necessidades.
2 – CGRH
2.1 Apontamento de Férias/Envio de Férias BIF e Links para consulta de Cronograma Mensal de Pagamento
O Centro de Frequência e Pagamento da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos vem, por meio deste, transmitir orientações importantes sobre apontamento de férias SIPAF e envio de férias através de arquivo automático (BIF):
1) Apontamento de Férias/Envio de Férias BIF
Informamos que os servidores afastados nas funções de Coordenador de Gestão Pedagógico (411) e Professor Especialista em Currículo (412), terão suas férias enviadas através do BIF (arquivo enviado pelo CEPAG), desta forma as informações de férias destes servidores não constarão no sistema Portalnet (SIPAF).
No caso dos servidores afastados na função de Coordenador de Equipe Curricular (413), constará no PAEF e nestes casos será necessário o apontamento. Encaminhamos individualmente por e-mail, planilha contendo os a relação dos casos que devem ser apontados nas férias pelo SIPAF/Portalnet.
2) Cronograma Mensal de Pagamento
Tendo em vista a necessidade de consulta constante para atendimento aos prazos de procedimentos de pagamento, encaminhamos por meio deste, links com cronogramas de pagamento transmitidos anteriormente por intermédio de live e e-mail:
3) Férias Docentes Categoria O
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, tendo em vista a uniformização dos procedimentos a serem adotados para pagamento e fruição de férias, orienta o que segue:
Os docentes contratados com fundamento na Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009 alterada pela Lei Complementar 1.374, de 30 de março de 2022, deverá usufruir férias regulamentares, após completarem 12 (doze) meses de efetivo exercício (período aquisitivo), contados da data de exercício da docência (início do exercício do contrato).
O Diretor da unidade escolar deverá verificar quais os docentes estão incluídos nas condições acima, que fazem jus às férias, para organizar a escala de fruição, garantindo o atendimento pedagógico dos estudantes, conforme calendário escolar, para distribuir os dias de férias ao docente, na seguinte conformidade:
- contrato vigente e previsão de alcance dos 12 (doze) meses de efetivo exercício até 02/07/2022 (domingo) poderão usufruir férias em 2 (duas) parcelas iguais:
- 1ª parcela de férias no período de 03 a 17/07/2023;
- 2ª parcela de férias, preferencialmente, no período de 15 a 29/12/2023;
- b) contrato vigente e previsão de alcance dos 12 (doze) meses a partir de 03/07/2023 deverão usufruir férias
- 1ª parcela de férias no período a ser definido pelo gestor da unidade, conforme conveniência pedagógica da unidade escolar;
- 2ª parcela de férias, preferencialmente, no período de 15 a 29/12/2023;
Nos casos da 2ª parcela de férias no período de 15 a 29/12/2023, poderá ser alterada de acordo com o interesse do serviço, valendo observar que o período de 15 a 29/12/2023 deve ser apontado no SIPAF.
Os docentes que completarem o direito às férias após 01/12/2023, deverão usufruir de imediato, uma vez completado os 12 meses, todo o período que fizerem jus, continuando seu gozo ininterrupto, quando for o caso, no exercício subsequente.
Os casos com primeira parcela (de 03/07/2023 a 17/07/2023) foram encaminhados à SIFAP automaticamente, não havendo necessidade de apontamento por parte da UA/DE, exceto o período de 15 a 29/12/2023;
Orientamos ainda a conferir todos os casos e possíveis rejeições, os quais serão disponibilizados no sistema SIPAF para regularização e caso não façam jus, solicitar o estorno de pagamento.
Qualquer alteração na carga horária ocorrida no período de férias deverá ser alterada na SED, com a vigência no dia subsequente ao término das férias.
2.2 Comunicado – Orientações sobre ATPI
Este Centro de Ingresso e Movimentação – CEMOV informa que de acordo Resolução SEDUC 132 de 19 de novembro de 2021, a constituição de jornada dos docentes efetivos e a composição de carga horária dos docentes não efetivos e contratados com aulas atribuídas no aprofundamento curricular do Ensino Médio se organiza da seguinte forma:
- De 2 a 3 aprofundamentos atribuídos – realizam 1 ATPI
- De 4 a 6 aprofundamentos atribuídos – realizam 2 ATPI
- De 7 ou mais aprofundamentos atribuídos – realizam 3 ATPI
Aulas de Trabalho Pedagógico Individual – ATPI destinam-se à preparação de aulas do aprofundamento curricular do Ensino Médio realizada, preferencialmente, nas unidades escolares, e, farão parte da composição da carga horária dos docentes.
Ressaltamos que o docente poderá optar pela não realização da ATPI, visando às atribuições de aulas, solicitando junto a (Diretoria de Ensino ou Unidade Escolar) o declínio do ATPI.
Entretanto, realizado o declínio, deverá compor a sua carga horária com aulas regulares, nesse passo, após a atribuição de aulas, em acordo com a Resolução SEDUC 85/2022, fica vedada a desistência de aulas atribuídas.
Destarte, ressaltamos que após declínio das Atividades de Trabalho Pedagógico Docente – ATPI, não será possível regressar às atividades.
3 – CITEM
3.1 COMUNICADO CONJUNTO DGREM DE 05 JUNHO DE 2023 – Cronograma EJA – Quadro resumo – Coleta de classes – Matrícula – 2° semestre.
A fim de que sejam organizadas as próximas etapas de Abertura de Quadro Resumo, Coleta de Classes, Matrícula dos estudantes e divulgação dos resultados para o 2º semestre de 2023 – atendimento EJA, segue cronograma retificado.
Buscando celeridade nas ações e cumprimento dos prazos, informamos que as alterações do Quadro Resumo estarão disponíveis para os perfis CIE e NRM e que as Coletas de Classes e matrículas poderão ser realizadas nos perfis das escolas.
Reiteramos a necessidade de acompanhamento dessas coletas e matrículas pela Diretoria de Ensino, para que 100% da demanda interessada seja atendida até o dia 30/6, quando a opção será indisponibilizada para a homologação das classes pelo CEDEP.
3.2. COMUNICADO DGREM DE 05 DE JUNHO DE 2023 – Cronograma para organização das classes de Itinerários Formativos – 2° semestre.
Considerando os prazos estabelecidos no Calendário Escolar, bem como a necessidade de realização das matrículas dos Itinerários Formativos para o 2° semestre de 2023, encaminhamos abaixo o prazo estabelecido para realização dessa ação.
Destacamos que as classes de Itinerário Formativo – 1° e 2° semestre, foram coletadas pelas unidades escolares e Diretorias de Ensino e homologadas pelo CEDEP durante as ações do Programa de Matrícula Antecipada, conforme Cronograma que consta no anexo I da Resolução SE N° 50/2022.
Ademais, lembramos, que neste período, é facultado ao estudante a troca de Itinerário Formativo na mesma unidade escolar, desde que observada a disponibilidade de vagas ofertadas na própria escola, conforme estabelece o artigo 4° da Resolução 143/2021.
Ainda, considerando as ações previstas para o 2º Semestre, no mesmo período poderão ser coletadas as classes semestrais[1] de continuidade ou novas classes do Centro de Línguas. As solicitações de abertura de Quadro Resumo devem ser encaminhadas para o e-mail setorial: desbccie@educacao.sp.gov.br, contendo documento justificando a abertura da classe, contendo as seguintes informações:
Nome da Escola
Cód. CIE
Estágio
Quantidade a ser alterada (Ex: de 0 para 1)
Justificativa para o pedido (Ofício da Escola e Relação de Alunos)
[1] Ressaltamos que conforme Resolução SE 67, os cursos de Libras e Português como Língua Estrangeira para estudantes migrantes (PLE), continuarão contar com matrículas anuais.
4 – EFAPE
4.1 Programa Multiplica SP #Professores – Inscrições Prorrogadas!
- Ação: Prorrogação das inscrições para Formador DE e Professor Multiplicador no Programa Multiplica SP #Professores.
- Formato: remoto via Secretaria Escolar Digital (SED) – https://sed.educacao.sp.gov.br/
- Status: em andamento.
- Prazo: Inscrições prorrogadas até às 23h59 do dia 13/06/2023.
- Público-alvo: Professores Especialistas em Currículo, Professores de Educação Básica I, Professores Educação Básica II, Professores do Ensino Fundamental e Médio (Titular de cargo ou ocupante de Função-atividade).
- Mais informações:
- CONHEÇA O PROGRAMA: A iniciativa permite a formação entre pares, buscando soluções e aprimorando estratégias de forma colaborativa, a partir do aprendizado e da troca de experiências sobre a prática cotidiana de ensino, ou seja, a Rede formando a Rede.
- NOVIDADES: conforme anunciado na live do dia 05/06/2023, o Programa Multiplica SP#Professores está com novidades. Confira abaixo as mudanças realizadas para atender à rede:
- Prorrogação das inscrições: as inscrições vão até o dia 13/06/2023.
- Professor PEI: agora o Professor que atua no Programa Ensino Integral (PEI) poderá participar do Programa como Professor Multiplicador.
- Remuneração do Professor Multiplicador: conforme Decreto nº 57.487 de 04/11/2011, atualizado pelo Decreto nº 62.109 de 15/07/2016, haverá remuneração pela Prestação de Serviço Autônomo em decorrência de sua atuação como Professor Multiplicador.
- Local das formações: todas as formações do Programa serão realizadas de maneira remota via CMSP, em local de livre escolha.
- Evolução funcional: as formações serão certificadas conforme Resolução SE 62 de 11-12-2017, Resolução SE 63 de 11-12-2017 e Portaria EFAP de 21-12-2017, valendo, portanto, para a evolução funcional do servidor.
- PERDEU A LIVE SOBRE O PROGRAMA? As transmissões já estão disponíveis no Repositório do CMSP:
- Live 19/05 – Conhecendo o Programa Multiplica SP #Professores: https://repositorio.educacao.sp.gov.br/MidiasCMSP/Midia?videoPlay=96306
- Live 22/05 – Por dentro do Programa Multiplica SP #Professores:https://repositorio.educacao.sp.gov.br/MidiasCMSP/Midia?videoPlay=96371
- live realizada em 05/06/2023 por meio do link: https://www.youtube.com/watch?v=igpaVGGz2uc.
- AINDA COM DÚVIDAS? Confira o Perguntas e Respostas de cada perfil.
FAQ-Formador-DE_VF.pdf (educacao.sp.gov.br)
FAQ-Professor-Multiplicador_VF.pdf (educacao.sp.gov.br)
FAQ-Cursista_VF.pdf (educacao.sp.gov.br)
4.2. CadFormação – Encerramento dos Cadastros de Ações de Formação do 1º semestre/23
- Ação: divulgação do prazo de encerramento dos Cadastros de Ações de Formação – 1º Semestre/2023.
- Formato: encerramento dos cadastros ocorre remotamente via SED
(https://sed.educacao.sp.gov.br/)
por meio do sistema CadFormação.
- Status: em andamento.
- Público-alvo: Diretorias de Ensino.
- Data: prazo de encerramento dos cadastros de ações de formação do 1º semestre é 30/06/2023.
- Mais informações:
- Tendo em vista a otimização dos fluxos, o sistema CadFormação será fechado semestralmente. Ressaltamos que o registro das ações de formação no sistema é muito importante para a visibilidade das ações desenvolvidas e para a transparência de todo o trabalho da Rede. Os dados extraídos mensalmente são computados e lançados no Sistema de Monitoramento do Plano Plurianual, denominado SimPPA, da Secretaria de Projetos, Orçamento e Gestão.
- Informações importantes para o encerramento do sistema:
- Conforme informado no Boletim Nº 51, em 29 de dezembro de 2022, no tópico Abertura do CadFormação para 2023, o período de registro no CadFormação é semestral. A partir do prazo de encerramento informado no presente boletim, o sistema ficará fechado por um período de 15 dias para o cadastro/edição de todas as ações formativas.
- Atenção ao prazo para preenchimento do relatório das ações. É extremamente importante o preenchimento do relatório da ação, pois são justamente as informações cadastradas nesta etapa que geram os dados de participação formativa dos servidores da Educação.
- Para cursos, o relatório deverá ser finalizado em até 60 dias após o término. Para os demais tipos de ações disponíveis, o relatório deverá ser postado, obrigatoriamente, até 15 dias após o término.
- Para mais informações, notícias e orientações sobre o Cadastro de Ações de Formação, acesse:https://efape.educacao.sp.gov.br/solucoes/.
Dúvidas técnicas com relação à utilização do sistema deverão ser encaminhadas por meio da ferramenta “Fale com a SEDUC”(https://efape.educacao.sp.gov.br/fale-com-a-seduc/).
A reabertura do sistema será informada via boletim. Agradecemos a parceria e a compreensão de todos envolvidos neste processo!
4.3 Inscrições do Curso da Educação Especial para Profissionais da Educação – 1ª Edição/2023
- Ação: Curso da Educação Especial para Profissionais da Educação – 1ª Edição/2023 (75h).
- Formato: remoto via site da EFAPE (https://efape.educacao.sp.gov.br/acao-formacao/curso-daeducacao-especial-para-profissionais-da-educacao-1a-edicao-2023-seduc-e-sme/).
- Público-alvo: servidores de todos os quadros da Seduc-SP e servidores municipais.
- Status: em andamento.
- Data: inscrições de 27/03/2023 a 30/06/2023.
- Mais informações:
- O Curso da Educação Especial para Profissionais da Educação – 1ª Edição/2023 é uma oportunidade de aprimoramento para todos os quadros profissionais sobre a Educação Especial na perspectiva inclusiva e do Ensino Colaborativo.
- Solicitamos, gentilmente, o apoio na divulgação para que todos os quadros profissionais (Quadro de Apoio Escolar, Quadro da Secretaria da Educação e Quadro do Magistério), além dos servidores municipais tenham acesso à informação.
4.4 Inscrições para os Cursos Currículo em Ação – Nivelamento EI/EFAI e EFAF/EM – 1ª Edição/2023
- Ação: divulgação das inscrições para Currículo em Ação – Nivelamento – 1ª Edição/2023, composto pelos cursos para Educação Infantil e Anos Iniciais (60h) e para Anos Finais e Ensino Médio (60h).
- Formato: remoto via Ambiente Virtual de Aprendizagem da EFAPE (AVA-EFAPE), com inscrições no site: https://efape.educacao.sp.gov.br/acao-formacao/curriculo-em-acao-nivelamento-1a-edicao-2023-seduc-e-sme/
- Status: em andamento.
- Público-alvo: Da SEDUC-SP: Quadro Magistério (QM), Quadro de Apoio Escolar (QAE) e Quadro da Secretaria da Educação (QSE).
- Dos Municípios: profissionais responsáveis pela formação do Currículo em Ação de cada município, conforme indicação do Dirigente Municipal de Educação. O curso também está disponível para Auxiliar, Cuidador(a), Diretor(a), Monitor(a), professores de Educação Básica I e II, Professores(as) Coordenadores(as) Pedagógicos(as) e Vice-Diretores(as).
- Datas:
- Período de inscrições: de 19/04 a 30/06/2023.
- Período de realização: de 19/04/ a 31/07/2023.
- Mais informações:
- Os “Cursos do Currículo em Ação – Nivelamento” tem como objetivo ampliar os conhecimentos dos profissionais da educação acerca dos fundamentos do Currículo Paulista.
- Atenção: em decorrência da similaridade dos conteúdos, reorganizados nesta nova edição, estarão impedidos de se inscrever os cursistas que já tenham sido aprovados nas edições realizadas em 2021 e 2022 dos cursos: Currículo em Ação (Público Escola – Nivelamento) e Currículo em Ação (Gestores e Formadores) – Nivelamento.
4.5 Inscrições para os Cursos Currículo em Ação – Formação Básica – Ensino Médio – 1ª Edição/2023
Ação: divulgação das inscrições para os Cursos Currículo em Ação – Formação Básica (Ensino Médio) – 1ª Edição/2023, composto por cursos dos componentes:
- Língua Portuguesa – 85h
- Língua Inglesa – 55h
- Educação Física – 55h
- Arte – 55h
- Sociologia – 55h
- História – 55h
- Geografia – 55h
- Filosofia -55h
- Matemática – 55h
- Física – 55h
- Biologia – 55h
- Química – 55h
- Formato: remoto via Ambiente Virtual de Aprendizagem da EFAPE (AVA-EFAPE), com inscrições no site: https://efape.educacao.sp.gov.br/acao-formacao/curriculo-em-acao-formacao-basica-ensino-medio-1aedicao-2023/
- Status: em andamento.
- Público-alvo:
- Da Seduc-SP: todos(as) Professores(as) de Educação Básica II e Professores(as) de Ensino Fundamental e Médio, incluindo afastados(as) e designados(as).
- Dos Municípios: Diretor(a), Vice-diretor(a), Professor(a) Coordenador(a) Pedagógico(a), professores de Educação Básica I e II, Monitora(a) e Auxiliar.
- Datas:
- Período de inscrições: de 19/04 a 30/06/2023.
- Período de realização: de 19/04/ a 31/07/2023.
- Mais informações:
- Em continuidade aos conteúdos oferecidos no ciclo nivelamento, os Cursos Currículo em Ação – Formação Básica tem como objetivo a ampliação de conhecimentos acerca de pressupostos dos componentes curriculares do Currículo Paulista – Etapa Ensino Médio.
- Destacamos que em breve também estarão disponíveis os Cursos Currículo em Ação – Formação Básica para demais etapas de ensino.
4.6 Live para Estudantes Gremistas e Professores Especialistas em Currículo – Concurso de Música “Vozes pela Igualdade de Gênero” – 6ª Edição/2023
- Ação: live sobre o Concurso de Música “Vozes Pela Igualdade de Gênero” – 6ª edição/2023: Todo corpo tem voz “Nada sobre nós, sem nós”, com participação de Promotores de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP).
- Formato: remoto via CMSP (Canal Grêmio Estudantil e Canal Diretoria de Ensino).
- Status: a ser realizado em breve.
- Público-alvo: Estudantes Gremistas e Professores Especialistas em Currículo.
- Data: 14/06 (quarta-feira) às 14h.
- Mais informações:
- O Concurso de Música “Vozes Pela Igualdade de Gênero” é uma parceria entre a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (SEDUC-SP) e o Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP). Em sua 6ª edição, o concurso traz como tema Todo corpo tem voz “Nada sobre nós, sem nós”.
- Informações sobre o concurso estão disponíveis em: http://www.escoladeformacao.sp.gov.br/portais/Default.aspx?tabid=9369.
4.7 XI Concurso de Redação do Hospital de Amor – Fase II: Banca de Avaliação nas Escolas
- Ação: seleção das redações produzidas na escola e envio para Diretoria de Ensino para o XI Concurso de Redação do Hospital de Amor.
- Status: em andamento.
- Público-alvo: Dirigentes, Professores Especialistas em Currículo e Diretores de Escolas.
- Data: as escolas têm até dia 23/06/2023 para selecionarem as redações finalistas e enviar à sua respectiva Diretoria de Ensino.
- Mais informações:
- Conforme o anexo II do Regulamento do Concurso de Redação do Hospital de Amor, o número de redações a serem enviadas para sua Diretoria de Ensino deve obedecer ao quadro abaixo, sendo no mínimo 1 e no máximo 4 redações:
- Cada Diretoria de Ensino deverá compartilhar uma planilha eletrônica na qual as unidades escolares preencherão com as informações estabelecidas no anexo III do Regulamento do Concurso. Após o preenchimento, as escolas enviarão por e-mail as redações selecionadas para a sua Diretoria de Ensino.
- Todas as informações estão disponíveis no Regulamento do Concurso de Redação, que podem ser acessadas no link. https://efape.educacao.sp.gov.br/venha-participar/