Comunicado DESBC nº 13/2023
Data: 31/03/2023
No exercício das atribuições próprias do cargo, previstas no Artigo 74 do Decreto nº 64.187/2019, encaminhamos as seguintes orientações, conforme seguem:
Boletim Semanal Subsecretaria nº 12
1 – CISE
1.1 Alerta sobre falsas cobranças encaminhadas às empresas prestadoras de serviços em nome da Coordenadoria de infraestrutura e Serviços Escolares
A Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares tomou ciência da utilização de seus dados, em carta e boleto enviado à empresa terceirizada, pleiteando o pagamento de supostas dívidas tributárias.
Esclarecemos que a CISE não envia cartas de cobrança, tampouco possui competência para tanto. Sendo assim, orientamos as Unidades Escolares a contatar o CAF ou NCS e alertá-los sobre o golpe em curso. Em caso de dúvidas, entre em contato pelo e-mail desbccaf@educacao.sp.gov.br ou desbcncs@educacao.sp.gov.br
1.2 Cadastro de troca do feijão carioca no sistema SED. Feijão Carioca Tipo 1 – LOTE 015 VALIDADE: 20/01/2024, MARCA: CALDO NOBRE, 1 Kg, FABRICAÇÃO: 20/01/2023 VALIDADE: 20/01/2024.
O Departamento de Alimentação Escolar da Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares esclarece que, apesar de realizar rigoroso controle de qualidade, com laudos atestando as características exigidas nos termos de referência, emitidos por laboratórios credenciados e por testes internos que também atestam a qualidade dos produtos, em todos os gêneros adquiridos para a alimentação escolar, solicitou reanálise dos produtos da marca acima mencionada, em razão de relatos das Unidades Escolares relativos a presença matérias estranhas ao produto.
Tendo em vista que os achados de impurezas, nas amostras utilizadas para a reanálise, demonstram desconformidade com o produto entregue na fase de testes, o produto será substituído por um que atenda o especificado no edital.
Sendo assim, o departamento de alimentação escolar solicita que as escolas que possuam esse produto em estoque realizem o imediato cadastramento para a troca no sistema SED não utilizando mais o produto.
Por oportuno, ressaltamos que a inadequação do produto não é prejudicial à saúde.
2 – CITEM
2.1 COMUNICADO EXTERNO CONJUNTO CITEM/CHEFIA DE GABINETE Nº 48, de 31 de março de 2023 – Disponibilização de dados
Informamos que a disponibilização de dados pessoais, coletados e armazenados por esta Secretaria
de Educação do Estado de São Paulo, no âmbito da plataforma Secretaria Escolar Digital – SED, Portalnet, ou ainda, que constem nos prontuários físicos alocados nas unidades escolares e Diretorias de Ensino, inclusive nos arquivos, devem observar a Resolução SE n° 61, de 09 de novembro de 2018.
Especificamente, no que se refere o artigo 8°, inciso II e parágrafo 2°, quanto ao Poder Judiciário, Órgãos essenciais à justiça e autoridades policiais, os dados deverão ser autorizados pela Diretoria de Ensino, no âmbito do Centro de Informações Educacionais – CIE.
Posto isto, o disposto no presente comunicado se sobrepõe ao COMUNICADO EXTERNO CONJUNTO GESP/SAINTER/CITEM/CHEFIA DE GABINETE Nº 158/2019.