Comunicado DESBC nº 09/2023

Comunicado DESBC nº 09/2023 

Data: 03/03/2023

No exercício das atribuições próprias do cargo, previstas no Artigo 74 do Decreto nº 64.187/2019, encaminhamos as seguintes orientações, conforme seguem:

 

Boletim Semanal Subsecretaria nº 08

1 – CGHR

  1. 1 Atividades Pedagógicas Diversificadas (APD)

A coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, tendo em vista a uniformização dos procedimentos a serem adotados no cumprimento das Atividades Pedagógicas Diversificadas previstas na Resolução SEDUC n° 55/2022 que dispõe sobre a realização de Atividades Pedagógicas Diversificadas, comunica que:

I – As Atividades Pedagógicas Diversificadas (APD) aplica-se somente aos docentes optantes ao Nova Carreira e aos contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093/2009, sendo assim os docentes regidos pela antiga carreira devem continuar cumprindo as Aulas de Trabalho Pedagógico de livre escolha – ATPL.

II – As Atividades Pedagógicas Diversificadas (APD) previstas no inciso III do artigo 2º da Resolução SEDUC nº 55, de 29 de junho de 2022 devem ser cumpridas na(s) unidade(s) escolar(es) pelo docente, com o exercício das atribuições previstas nas alíneas “b” a “d” do mesmo artigo 2º.

III – Os docentes poderão cumprir a carga horária correspondente às Atividades Pedagógicas Diversificadas na unidade de controle de frequência, na unidade em que completa a carga horária de trabalho, na unidade vinculada ou na unidade em que estão em funcionamento os projetos e programas, quando possível, desde que homologado no horário de trabalho.

IV – O Diretor da unidade escolar pode autorizar o cumprimento da carga horária de APD nos espaços e tempos vagos disponíveis (” janelas”) entre aulas.

V – A unidade, que atende exclusivamente os anos iniciais do Ensino Fundamental, poderá estender o horário de funcionamento da respectiva unidade no período noturno, para cumprimento da carga horária de APD pelos docentes, e, para tanto, deve-se ser disponibilizado servidor, como, por exemplo, Coordenador de Gestão Pedagógica ou Agente de Organização Escolar, para acompanhar o funcionamento da unidade nesse período, fazendo jus, quando for o caso, a Gratificação por Trabalho Noturno – GTN.

VI – As unidades escolares, que atendem os estudantes no período noturno, poderão disponibilizar espaços para o cumprimento da carga horária de APD pelos professores, tanto do período diurno quanto do período noturno. VII – Os docentes aderentes ao Novo Plano de Carreira e os contratados, o limite de carga horária diária passa a ser de 14 (quatorze) atividades ou aulas, incluindo as Atividades Pedagógicas Formativas e as Atividades Pedagógicas Diversificadas, e, quando na situação de acúmulo, o limite passa a ser de 21 (vinte) atividades ou aulas.

VIII – Com relação aos docentes da antiga Carreira, o limite de carga horária diária será de 11 (onze) aulas em um vínculo, considerando apenas as aulas com interação com estudantes e as Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo – ATPC, e, quando na situação de acúmulo, o limite passa a ser de 16 (dezesseis) atividades ou aulas.

IX – A não realização da carga horária referente às Atividades Pedagógicas Diversificadas implicará em registro de ausência ao serviço, sendo que o referido registro de ausências deve considerar o horário homologado pelo Diretor da unidade, observando-se a totalidade da carga horária de Atividades Pedagógicas Diversificadas que o docente deve cumprir.

X – O docente, que em regime de acumulação, tiver que cumprir as 21 (vinte e uma) atividades, por pertencer a Nova Carreira, poderá ser autorizada ao longo do dia de descanso, além dos intervalos previstos durante os turnos de funcionamento da unidade escolar.

 

 1.2 – Comunicado de Acidente de Trabalho – CAT RGPS/INSS

A Subsecretaria e a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, considerando:

  • a necessidade de atender à Lei nº 8.213/91 que determina no seu artigo 22 que todo acidente do trabalho ou doença profissional deverá ser comunicado pelo órgão contratante ao INSS, sob pena de multa em caso de omissão;
  • a necessidade de orientar sobre a necessidade de abertura de Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT, dos servidores contratados na forma da Lei 1.093/2007 e regidos pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS (docentes categoria O, AOE e comissionados)

Comunicam:
Os responsáveis na unidade escolar, na diretoria de ensino, bem como nos órgãos centrais deverão abrir a Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT, quando caracterizado acidente de trabalho ou doença profissional, acessando a página do INSS por meio do link https://www.gov.br/pt-br/servicos/registrarcomunicacao-de-acidente-de-trabalho-cat

Os Órgãos da Secretaria da Educação deverão comunicar o acidente de trabalho, ocorrido com os servidores regidos pelo RGPS, havendo ou não afastamento do trabalho, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência.

Em caso de morte, de imediato à autoridade competente também deve informar o ocorrido ao RGPS, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o teto máximo do salário-de-contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada na forma do artigo 109 do Decreto nº 2.173/97. A

Assim também, os casos com diagnóstico confirmado de doença profissional ou do trabalho devem ser objeto de emissão de CAT pelo órgão, acompanhada de relatório médico preenchido pelo médico do trabalho do órgão.

Na falta de comunicação por parte do órgão, podem formalizá-la o próprio acidentado ou seus dependentes.

Demais informações consultar diretamente pelos canais disponíveis do Instituto Nacional de Serviço Social – INSS.

  

 

2 – CITEM

2.1 Comunicado CITEM/DETEC/CEIR – n° 34, de 01 de março de 2023 – Distribuição smartphones

O CIEQ (Centro de Instalações e Equipamentos) vem, por meio deste, informar a respeito da distribuição de smartphones (Multi) às Unidades Escolares (UEs) e Diretorias de Ensino (DE).

Recentemente, a SEDUC-SP realizou a aquisição de aproximadamente 21 mil aparelhos celulares da empresa Multi. No momento, estes equipamentos estão em processo de entrega nas UEs e DEs da rede. Orientamos que os gestores escolares nas UEs e os NITs nas DEs devem receber tais equipamentos, realizar a conferência das quantidades com base na planilha (clique aqui para acessar a planilha) e, se estiver tudo de acordo, importar no sistema GEMAT.

Importante salientar que os smartphones são para uso EXCLUSIVO dos docentes – por meio de procedimento de cessão de uso – que lecionam nas respectivas UEs de IPVS 4 5 e 6, que está devidamente amparado na Lei 14.172/21 (Lei da Conectividade), bem como em portaria a ser publicada brevemente pela SEDUC-SP. Para o processo de cessão de uso, está em desenvolvimento na SED um sistema para registrar e estabelecer os devidos requisitos (termo de cessão de uso)

 

3 – COPED  

3.1  ERRATA

Informamos a seguinte errata para o material de apoio ao curso de Língua Inglesa do Centro de Estudos de Línguas – CEL, All the stars of the CEL, volume 1(caderno físico). Acesse o link com as orientações: ERRATA – All the stars of the CEL – Estudante Vol.1

3.2 Centros de Estudos de Línguas – CEL de 2023

Considerando o início das aulas dos Centros de Estudos de Línguas – CEL de 2023, bem como a Resolução SE 67, de 27 de julho de 2022, que se refere ao projeto, os materiais disponibilizados, listados a seguir, têm como objetivo apoiar as equipes de gestão pedagógica e professores que atuam no CEL no que diz respeito ao processo de ensino e aprendizagem e acompanhamento dos cursos oferecidos em diferentes Unidades Escolares da Rede Pública Estadual de Ensino.

Os seguintes documentos estão disponíveis na Biblioteca da COPED, no Portal do Servidor, INTRANET:Material de apoio às práticas no CEL.

  • Diretrizes Curriculares para o curso de Português como Língua Estrangeira – PLE.
  • Diretrizes Curriculares para o curso de Língua Brasileira de Sinais – Libras.
  • Material de Língua Inglesa (estudante): All the Stars of the CEL, volume 1.
  • Orientações para o material de Língua Inglesa (professor): All the Stars of the CEL, volume 1. Seguem também links de três formulários que deverão ser preenchidos pelos gestores e/ou professores que atuam no CEL. São eles:
  • volume 1. Seguem também links de três formulários que deverão ser preenchidos pelos gestores e/ou professores que atuam no CEL. São eles:

 

3.3 Programa Jovem Senador 23

O Programa Jovem Senador, promovido pelo Senado Federal, permite que estudantes com até 19 anos, matriculados no Ensino Médio das escolas públicas estaduais e do Distrito Federal possam conhecer a estrutura e o funcionamento do Poder Legislativo no Brasil.
Para participar, as unidades escolares (UE) estão convidadas a promover internamente a produção de redações com o tema: “Saúde mental nas escolas públicas”.

As escolas deverão selecionar uma única redação dentre aquelas redigidas pelos estudantes e encaminhar para a Diretoria Regional de Ensino até o dia 5 de maio de 2023 juntamente com os demais documentos, abaixo listados:

  • Ficha de inscrição disponível no site do programa Jovem Senador;
  • Cópia do RG do aluno e do professor orientador;
  • Cópia do CPF do aluno e do professor orientador; O presente formulário tem como objetivo levantar informações a respeito do uso e aplicação de materiais doados por parte o Instituto Cultural Ítalo-brasileiro (ICIB) para a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo. Solicitamos o seu preenchimento até o dia 15 de março de 2023. https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSexjhDcCCZaEtzTbsSq4C3VhGDdu9qRNLdD3J85ifOM-9XTtA/viewform?usp=sharing
  • Folha de redação disponível no site do programa Jovem Senador (https://www12.senado.leg.br/jovemsenador)

Caberá à Diretoria de Ensino selecionar uma única redação, dentre todas aquelas envidadas pelas escolas, e encaminhá-la para a Coordenação Estadual, A\C Sergio Luiz Damiati ou Emerson Costa, no seguinte endereço: Praça da República 53, sala 132 – São Paulo/SP – 01045-903, até o dia 12 de maio, juntamente com uma planilha contendo: nome da escola, quantidades de redações produzidas pelas escolas (informada na ficha de inscrição), e-mail da escola.

O estudante que tiver sua redação selecionada pelo Senado Federal participará da “Semana de Vivência em Brasília”, no período de 21 a 25 de agosto de 2023, juntamente com o seu professor orientador. As despesas decorrentes de transporte, alimentação e hospedagem serão custeadas pelo Senado Federal.

Para maiores informações sobre o programa, acesse o site: https://www12.senado.leg.br/jovemsenador

 

3.4 Documento Orientador Eletivas 2023 – 1º Semestre

Informamos que já está disponível para consulta o Documento Orientador Eletivas 2023 – 1º Semestre. No documento, podem ser visualizados o Cardápio de Eletivas, orientações para o Feirão de Eletivas e o Cronograma para o 1º semestre.

 

3.5 Programa de Educação nas Prisões (PEP)

Com vistas aos questionamentos apontados por algumas Diretorias de Ensino que atuam no Programa de Educação nas Prisões (PEP), segue algumas informações/orientações:

1) CVESC/DGREM/CITEM informa que:

  1. a) Nota/frequência – anos iniciais no PEP. Segundo Resolução Conjunta SE-SAP-2, de 30/012/2016 – no Artigo 5º, parágrafo 1º, inciso I, consta que no Ensino Fundamental – Anos Iniciais, os cursos são de duração e organização livres, com foco na especificidade do processo de alfabetização de adultos. Nessa medida, informamos que no campo: fechamento disciplinar, seja feito o lançamento de única nota, frequência e ausências compensadas no componente curricular – classes anos iniciais do ensino fundamental.
  2. b) Nos termos do documento orientador conjunto SEE/CGEB/NINC SAP nº 1 de 2018, reforçamos que no histórico escolar e na certificação de estudantes concluintes do PEP não poderão constar o nome da Unidade Prisional ou qualquer menção que indique o local/unidade prisional frequentado. Assim sendo, os documentos citados deverão apresentar apenas o nome da escola vinculadora.
  3. c) Nos casos de aluno privado de liberdade que necessite de documento escolar a fim de remição de pena e/ou outras finalidades de ressocialização, a escola vinculadora poderá solicitar à Diretoria de Ensino na qual consta a última escola matriculada pelo aluno.
  4. d) Em conjunto com o Centro de Vida de Escolar – CVESC e o Centro de Governo Aberto – CGAB, vinculado ao Departamento de Informação e Monitoramento – DEINF, informamos que no atendimento acerca de solicitações de dados pessoais de discentes, fora do âmbito da SEDUC, é indispensável que sejam observados os dispostos na Resolução SE nº 61/2018, onde estabelece procedimentos para compartilhamento para divulgação de informações dos estudantes. Enfatizamos que as solicitações feitas para obter informações pessoais de estudantes, não devem ser respondidas diretamente pelas Diretorias Regionais de Ensino/Escola, sem ser observadas a competência da Secretaria de Estado da Educação por intermédio do DEINF/CGAB.

2) Atendendo à solicitação da SAP acerca das orientações sobre segurança aos professores ingressantes no Programa de Educação nas Prisões, segue o link do documento, acessível em Manual Segurança SAP.

3) Com vistas ao incremento das aulas no PEP, salientamos a importância que as escolas vinculadoras enviem materiais de apoio para a realização de práticas nas aulas do PEP visto as particularidades que o programa apresenta, não só em relação ao público, mas também às condições estruturais que se dá o processo de ensino e aprendizagem dos estudantes. Ademais, solicitamos para a necessidade de validação destes materiais complementares por parte da SAP, no que tange às normas de segurança.

4) Reforçamos a informação contida no boletim Nº 06 – 16 de fevereiro de 2023, que as Atividades Pedagógicas Diversificadas dos docentes da rede estadual de ensino que atuam no Programa de Educação nas Prisões, submetidos ao regime instituído pela Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022 e providências correlatas, poderão ser cumpridas na unidade vinculada, desde que haja a autorização da direção do estabelecimento e conste no horário de trabalho docente, para fins de registro de frequência.

5) Segue o link da Resolução Conjunta e do Termo de Cooperação firmado entre SEDUC, Sap e FUNAP para consulta.

Resolução Conjunta SE-SAP-2, de 30-12-2016
Final CJ – Termo de Cooperação – SEDUC SAP E FUNAP 2022 24-08 (1) (6)

 

 

4 – EFAPE

4.1 “Programa Inglês pra Todos” – 6ª Fase – Inscrições para Vagas Remanescentes

  • Ação: Inscrições para vagas remanescentes para os cursos do “Programa Inglês pra Todos”.
  • Formato: remoto – inscrições online via site da EFAPE (https://efape.educacao.sp.gov.br/)
  • Público-Alvo: Professores de Educação Básica I e II, Professor de Ensino Fundamental e Médio com aulas atribuídas.
  • Data: terá início a 6ª fase prevista para o período de inscrições, conforme cronograma a seguir.

Mais informações:

  • Solicitamos o apoio de todos no compartilhamento das inscrições das vagas remanescentes para o “Programa Inglês pra Todos” com o objetivo de garantir ampla divulgação.
  • O “Programa Inglês pra Todos” é uma iniciativa da SEDUC-SP cujo objetivo é contribuir com o pilar de formação de professores com foco no aprimoramento da Língua Inglesa e na metodologia de ensino.
  • Será oferecido na modalidade a distância e formato autoinstrucional (sem tutoria, interação ou mediação), conforme segue: Curso de Proficiência em Língua Inglesa e Curso de Metodologias de Ensino. Ambos deverão ser realizados de forma simultânea.
  • O professor deverá inscrever-se apenas se tiver interesse e disponibilidade. Para mais informações conferir a mais recente PORTARIA DO COORDENADOR DE 28.02.2023 publicada em 01.03.2023 e o site da EFAPE.
  • Importante: Os professores que já se inscreveram no Programa e que ainda não realizaram o teste de entrada devem acompanhar o e-mail institucional para obtenção do link e informações para a realização do teste, o novo cronograma abaixo com as datas e o site da EFAPE com todas as atualizações.

4.2 Live CMSP: ATPC – Documento Orientador de ATPC – 1º Semestre de 2023.

  • Ação: live sobre o Documento Orientador de ATPC do 1º Semestre de 2023.
  • Formato: remoto via Repositório do CMSP

(https://repositorio.educacao.sp.gov.br/MidiasCMSP/mostrarmidias?videoPlay=500459&id=0&token=null)

  • Status: realizado.
  • Data: 24/02/2023.

Mais informações:

  • GRAVAÇÃO E MATERIAL ESTÃO DISPONÍVEIS NO REPOSITÓRIO: a transmissão realizada no canal Gestão em 24/02/2023 abordou as principais informações referentes ao Documento Orientador das ATPC de 2023 e disponibilizou um espaço para esclarecimento de dúvidas.

Acesse a gravação e o material no Repositório do CMSP. https://repositorio.educacao.sp.gov.br/MidiasCMSP/mostrarmidias?videoPlay=500459&id=0&token=null

  • DOCUMENTO ORIENTADOR DE ATPC: o documento orientador de ATPC do 1º Semestre de 2023 está disponível no site do CMSP (Programação – Profissionais da Educação).

Acesse pelo link: https://centrodemidiasp.educacao.sp.gov.br/wpcontent/uploads/2023/03/Documento_Orientador_ATPC_08032022_v4.pdf

  • AINDA ESTÁ COM DÚVIDAS? Em breve a Escola de Formação irá disponibilizar via Boletim Semanal da Subsecretaria respostas às dúvidas e sugestões enviadas durante a transmissão da live.
  • Se você ainda possuir alguma questão, aproveite e nos envie via o formulário:

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdiFXeFzI7DovZcCWQoRsNoWHLYae6T9Umvf5JN8M4tuttqJA/viewform