Comunicado DESBC nº 07/2023

Comunicado DESBC nº 07/2023

Data: 17/02/2023

No exercício das atribuições próprias do cargo, previstas no Artigo 74 do Decreto nº 64.187/2019, encaminhamos as seguintes orientações, conforme seguem:

 

Subsecretaria nº 06/2023

 

1 – COOPED
 1.1.Programa de Educação nas Prisões (PEP)

Em consonância com a CGRH e, com base na Resolução 55 de 29/06/2022 que dispõe sobre a carga horária dos docentes da rede estadual de ensino submetidos ao regime instituído pela Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022 e providências correlatas, informamos que as Atividades Pedagógicas Diversificadas poderão ser cumpridas na unidade vinculada, desde que haja a autorização da direção do estabelecimento e conste no horário de trabalho docente, para fins de registro de frequência.

Observamos ainda que as Atividades Pedagógicas Diversificadas fazem parte da carga horária do docente, assim como as Atividades Formativas Coletivas (= ATPC), estas últimas deverão ser realizadas na unidade vinculadora devido ao seu caráter formativo e coletivo.

 

   1.2 Documento Orientador – Reuniões Ordinárias da Associação de Pais e Metres 

O Centro de Projetos e Articulação de Iniciativas com Pais e Alunos (CEART), por meio da sua equipe Técnica de Gestão Democrática dos Conselhos de Escola e Associação de Pais e Mestres, disponibiliza aos responsáveis pela Pasta dos CE/APM nas Diretorias Regionais de Ensino, informações a respeito da periodicidade das reuniões ordinárias de acordo com o Estatuto Padrão da Associação de Pais e Mestres – APM – Decreto n° 65.298 de 18/11/2020.
Ressaltamos que as reuniões ordinárias dos órgãos que compõem a APM devem constar em Calendário Escolar (elaborado pelo Conselho de Escola com vigência até 03/03/2023).

Documento Orientador Reuniões Ordinárias da Associação de Pais e Mestres

 

        1.3 Aprender Valor – Leve o Aprender Valor para sua escola

Realize seu autocadastro e leve o Aprender Valor para a sua escola em 2023!
Para fazer o cadastro do representante, há um formulário na plataforma chamado AUTOCADASTRO, disponível no link https://aprendervalor.caeddigital.net/#!/cadastro-autocadastro

Nele os diretores das escolas devem preencher seus dados pessoais e da instituição, incluindo o código INEP como chave de cadastro.

Preenchido o formulário, o diretor já pode logar na plataforma com seu CPF, recém cadastrado, para fazer a adesão da escola.

Confira o passo a passo completo em https://aprendervalor.bcb.gov.br/site/aprendervalor/participar/adesao-sou-da-escola

Inscreva-se também no Canal do Aprender Valor no Telegram e acompanhe tudo o que acontece no programa. Acesse https://t.me/aprendervaloroficial

 

 

2– CGRH

2.1 Retorno ao trabalho presencial – Decreto nº 67.490/2023

A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, considerando a publicação do Decreto nº 67.490, de 14 de fevereiro de 2023, que revoga o Decreto nº 66.421, de 3 de janeiro de 2022, comunica que:

I – Os servidores, que estavam impedidos de ingressar em seu local de trabalho, em decorrência de não apresentar documento comprobatório de vacinação contra Covid-19 ou atestado médico que evidencie contra indicação para vacinação, deverão retornar ao trabalho presencial, no prazo de até 3 (três) dias, a contar da data da publicação do Decreto nº 67.490, de 14 de fevereiro de 2023.

II – Caso não ocorra o retorno, deverá ser registrado ausência ao trabalho, nos termos da legislação pertinente.

III – O registro das ausências ao serviço no período anterior ao retorno de trabalho presencial deverá ser mantido como consta no boletim de frequência, não cabendo qualquer alteração.

IV – Com a revogação do Decreto nº 66.421/2022, que previa anteriormente a obrigatoriedade da apresentação do comprovante de vacina da Covid-19 para servidores públicos, todos os processos de responsabilização, que tenham por base referido decreto, serão arquivados

 

2.1 Pontos Facultativos – Decreto nº 67.486/2023

A Coordenadoria de Gestão De Recursos Humanos – CGRH, considerando o Decreto nº 67.486, de 10 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o expediente dos servidores nas repartições públicas estaduais no ano de 2023, comunica que:

I – Os dias de ponto facultativo relacionados nos incisos I a IV do artigo 1º do Decreto nº 67.486, de 10 de fevereiro de 2023 não serão objeto de compensação.

II – As unidades administrativas (diretorias de ensino e órgãos centrais) devem fazer cumprir a compensação das horas não trabalhadas à razão de 1 (uma) hora diária, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos os servidores, referente aos dias de ponto facultativo previstos nos incisos V a VIII do artigo 1º do Decreto nº 67.486, de 10 de fevereiro de 2023.

III – As unidades escolares devem, de igual modo, realizar a compensação dos dias não trabalhados,

procedendo a alteração do calendário escolar, em conformidade com o disposto nos §§ 3º e 4º do artigo 6º da Resolução SEDUC n° 95, de 13-12-2022.

IV – A compensação dos dias previstos nos incisos V a VIII do artigo 1º do Decreto nº 67.486, de 10 de fevereiro de 2023 devem ser finalizados até o dia anterior a de cada ponto facultativo.

V – A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço correspondente ao dia sujeito à compensação

 

2.2 Comunicado CITEM/DETEC/CIEQ – n° 25, de 14 de fevereiro de 2023 – Uso notebook Sala de Aula (Chromebook)

O CIEQ vem, por meio deste, informar que o uso dos notebooks Sala de Aula (Chromebook) – que estão sendo entregues nas Unidades Escolares (UEs) no momento – está liberado. A configuração do sistema de gerenciamento foi concluída com sucesso, possibilitando que os equipamentos sejam devidamente monitorados.

Cabe salientar que para uso dos aparelhos é necessário realizar o primeiro login na máquina utilizando a conta institucional de cada UE, que obedece ao padrão, sendo ‘‘XXXXXX’’ o código CIE de cada escola.

Email: eXXXXXXa@prof.educacao.sp.gov.br
Senha: eXXXXXXa

Após o primeiro login com a conta da escola, qualquer conta do domínio da SEDUC estará liberado (@prof, @servidor e @al).

 

2.3 Comunicado CITEM/DETEC/CEIR – n° 27, de 15 de fevereiro de 2023 – Transferência de Vínculo Chips

O DETEC/CITEM, através do Centro de Infraestrutura de Rede, informa que casos de transferências de chips (SERVIDOR) para outra unidade escolar, devem ser registrados manualmente pela escola de origem no Módulo “Gerenciamento de Chips” (SED).

Lembramos que fica a critério da direção escolar realizar a transferência do chip manualmente ou recolher o chip, alterando o status para “devolvido” na SED, solicitando assim, que o usuário retire um novo chip na Unidade Escolar de destino. Dessa maneira, encaminhamos o manual “Transferência de Chip” como documento orientador (acesse aqui)

 

2.4 Comunicado CITEM/DETEC/CEIR – n° 29, de 15 de fevereiro de 2023 – Acesso a aplicativos

O DETEC/CITEM, através do Centro de Infraestrutura de Rede, comunica que a partir de 13 de fevereiro ficam disponíveis para uso, através de nossa rede Intragov, somente aplicativos para fins pedagógicos.

Assim, informamos que para uma melhor usabilidade e monitoramento de nosso link de internet, aplicativos como Tik-Tok, Facebook, Instagram, Globo Play, Roblox, Amazon, Netflix e Prime Vídeos e Twitter terão seus acessos suspensos, conforme segue:

  • Rede Wi-Fi:

Bloqueio geral para os ambientes Administrativo e Pedagógico;

  • Rede cabeada:

Bloqueio geral para o ambiente Pedagógico;
Liberação para acesso no ambiente Administrativo.

 

2.5 Comunicado CITEM/DEINF/CGAB– n° 30, de 16 de fevereiro de 2023 – 2° etapa do Censo

Escolar 2022 – Situação do aluno.

Conforme portaria n° 89, de 23 de março de 2022, informamos que o período de coleta de dados da situação do aluno 2° etapa do Censo Escolar 2022, está disponível entre 01/02/22 e 17/03/22. Esse é o período em que a coordenação Estadual do Censo Escolar realizará a migração dos dados informados na SED – Secretaria Escolar Digital – Rendimento Escolar para o sistema Educacenso.

Importante:

Todas as escolas públicas e privadas devem aguardar a migração dos dados e orientações, para posteriormente retificarem os dados migrados se necessário.

Ressaltamos que as escolas que incluírem os dados diretamente no sistema Educacenso neste período, a migração irá sobrepor as informações

 

3– CISE

3.1 Baixa de Estoque

A COORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS ESCOLARES, no uso de suas atribuições, reforça às Diretorias de Ensino e escolas estaduais pertencentes a gestão Centralizada do Programa de Alimentação Escolar, que:
devem ser realizadas as baixas diárias dos alimentos utilizados nas preparações dos lanches/refeições ofertados aos alunos, mantendo o estoque físico, idêntico ao virtual, considerando que a guia de remessa, será gerada a partir da leitura de estoque, atualizado.

Importante relembrar que no sistema SED não é possível realizar a retirada do estoque virtual de quantidades fracionadas de embalagem primária e, por esse motivo, a baixa no estoque sempre será arredondada para o próximo número inteiro.

Orientamos que, caso a unidade escolar não tenha utilizado todo o produto constante da embalagem primária (pacote), o mesmo deve ser armazenado no estoque, devidamente lacrado e etiquetado, seguindo as instruções da embalagem, até que finalize o seu consumo. Somente após a utilização deste produto por completo, observado o prazo de validade, poderá ser aberta uma nova embalagem.

Os manuais para auxílio às Unidades Escolares e Diretorias de Ensino estão disponíveis através do link:
https://drive.google.com/drive/folders/1NP_czJcTU8cC2yEBQrYAOA5sPs6yGOuq?usp=sharing

 

     3.2 Distribuição de gêneros congelado (PED)

Referente a distribuição de gêneros PED, as entregas referente a semana de 20/02/2023 devem ocorrer entre os dias 17/02/2023 a 24/02/2023, com a ressalva do abastecimento de 22/02/2023 que deve iniciar a partir do 12h00, em razão do DECRETO Nº 67.486, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023 III – 22 de fevereiro, quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até às 12 horas).

Orientamos que o cadastro de situação atípica para o abastecimento da semana de 27/02/2023 deve ser realizado até 22/02/2023.

 

4.– EFAPE

4.1 Orientações sobre ATPC na semana de 20/02/2023 a 24/02/2023

  • Ação: orientações sobre as Atividade Pedagógica de Caráter Formativo / Aula de Trabalho Pedagógico Coletivo (ATPC) em função do Decreto nº 67.486/2023.
  • Formato: remoto via aplicativo CMSP – Canal Formação de Professores.
  • Status: a ser realizado em breve.
  • Público-alvo: Professores Educação Básica II / Professores do Ensino Fundamental e Médio.
  • Data: de 20/02/2023 a 24/02/2023.

Mais informações:

  • Em atendimento ao disposto no Decreto nº 67.486/2023, a EFAPE atualizou o cronograma de transmissões de ATPC na semana de 20/02/2023 a 24/02/2023:
  • Dias 20/02/2023 e 21/02/2023 não haverá transmissões de ATPC
  • Dias 22/02/2023 serão transmitidas reprises com conteúdo relevante para a prática docente das ATPC da área de Linguagens (LGG) e das ATPC de “Temas Contemporâneos Transversais (TCT) e Grandes Temas da Educação” no período da tarde e noite.
  • Dia 23/02/2023 será transmitida ATPC inédita da área de Ciências da Natureza (CNT) pela manhã que será reprisada à tarde e à noite e será transmitida reprise com conteúdo relevante para a prática docente da ATPC de “Temas Contemporâneos Transversais (TCT) e Grandes Temas da Educação” no período da manhã, tarde e noite.
  • Dia 24/02/2023 será transmitida ATPC inédita da área de Matemática (MAT) pela manhã que será reprisada à tarde e à noite e será transmitida reprise com conteúdo relevante para a prática docente da ATPC de “Temas Contemporâneos Transversais (TCT) e Grandes Temas da Educação” no período da manhã, tarde e noite.
  • O cronograma com as atualizações citadas já está disponível no site do Centro de Mídias de São Paulo, no espaço Programação – Profissionais da Educação

(https://centrodemidiasp.educacao.sp.gov.br/programacao-profissionais-da-educacao/)

 

4.2 Exposição “As Escolas Centenárias da Cidade de São Paulo”

  • Ação: mostra de fotografias que registram a arquitetura e detalhes dos edifícios de algumas das escolas centenárias da capital que continuam atuantes na área da educação.
  • Formato: presencial na EFAPE (Rua João Ramalho, 1.546. Perdizes. São Paulo/SP).
  • Status: disponível para visita mediante agendamento em horário comercial.
  • Público-alvo: profissionais da educação da rede estadual de ensino.
  • Data: de 13/02/2023 até 30/04/2023.

Mais informações:

  • O Centro de Referência em Educação Mario Covas (CREMC) apresenta e convida todos os profissionais para prestigiar a exposição “As Escolas Centenárias da Cidade de São Paulo”, mostra de fotografias em exibição no primeiro andar da Escola de Formação.
  • Para agendamento das visitas mediadas e demais informações, favor entrar em contato pelo e-mail: cremariocovas@educacao.sp.gov.br.