Comunicado DESBC nº 01/2023
Data: 13/01/2023
No exercício das atribuições próprias do cargo, previstas no Artigo 74 do Decreto nº 64.187/2019, encaminhamos as seguintes orientações, conforme seguem:
COMUNICADO EXTERNO SUBSECRETARIA – 2023
1 – CGRH
1.1 Associação do Professor à Classe – Aba 2
Reiteramos que no período de 11 até 16/01/2023 a Associação do Professor à Classe estará fechada em virtude da geração e envio de arquivos da Carga Horária 2022, conforme cronograma enviado anteriormente e pop-up constante na SED. Desta forma, todas as associações e ajustes deverão ser realizados a partir do dia 17/01/2023.
2. CISE
2.1 Organização do estoque virtual e físico
Considerando que, no levantamento dos estoques virtuais das Unidades escolares da Gestão Centralizada, foram encontrados registros que indicam que há produtos com vencimentos no mês de fevereiro de 2023.
Considerando o retorno das aulas 03/02/2023, as unidades escolares deverão priorizar a utilização desses alimentos utilizando o sistema Primeiro que Vence Primeiro que Sai, atualizando o estoque virtual com as baixas diárias.
2.2 Entrega e recebimento do Kit do materal escolar 2023Inscrições para os Cursos do “Programa Inglês pra Todos” – 4ª Fase
Servimo-nos do presente para reiterar que as entregas dos Kits de Material Escolar 2023, estão ocorrendo desde 18/10/2022, conforme o comunicado disponível no Boletim Semanal Subsecretaria Nº 42 de 26/10/2022 e Nº 44 de 09/11/2022.
Cronograma dos Kits do Ensino Fund. II – Entregas previstas de 02/01/2023 a 06/02/2023 Empresa: BIGNARDI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PAPÉIS E ARTEFATO LTDA
Cronograma dos Kits do Ensino Médio – Entregas previstas de 18/10/2022 a 26/01/2023 Empresa: BIGNARDI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PAPÉIS E ARTEFATO LTDA.
Reforçamos a devida atenção nas respectivas datas de entregas, para que as unidades escolares, assim como as Diretoria de Ensino possam se programar para recepcionar e realizar o devido armazenamento dos Kits.
Por oportuno, reiteramos as seguintes orientações:
Quanto ao recebimento dos Kits:
- Coordenar e controlar as atividades de recebimento e devolução;
- Proceder a conferência visual, verificando as condições da embalagem quanto a possíveis avarias dos materiais;
- Proceder a conferência quantitativa e qualitativa dos materiais recebidos;
- Verificar os apontamentos reais de déficits de Kits para que não haja nenhum transtorno na quantidade nas Unidades Escolares, pois o apontamento incorreto pode ocasionar a eventual falta em outras unidades escolares, de diferentes regiões do Estado.
- Assinar as guias de remessa de forma legível e realizar a utilização do carimbo correspondente à unidade escolar. Em casos excepcionais, que não houver carimbo, o recebedor deve escrever o nome da escola por extenso na área destinada ao carimbo e acrescido da frase “não possuímos carimbo”, e o nome, R.G. e função do recebedor também devem ser escritos
Quanto à armazenagem dos Kits:
- Proporcionar condições físicas adequadas que preservem a qualidade dos materiais;
- Preservar a qualidade e a quantidade dos materiais estocados.
Baixas de recebimento dos Kits e informar irregularidades.
Para eficiência do controle das entregas, solicitar a baixa do recebimento dos kits, através do Sistema de Gestão de Entrega de Material Escolar 2023 “Íntegra”.
https://integra.fde.sp.gov.br/
https://www.loom.com/share/09325fb615a74c64878b93847e6b1356
Baixas de recebimento dos Kits e informar irregularidades.
Para auxiliar nos procedimentos de baixa dos kits recebidos ou registros de irregularidade (Ex.: kits danificados, quantidade inferior à registrada na Guia de Remessa).
Segue os vídeos tutoriais de acesso e interação com o sistema integra para a baixa dos kits:
Solicitação de acesso:
https://youtu.be/ZJI81SzS-e8
Gerenciamento de acessos (para Escolas):
https://youtu.be/8YQJH3fkepU
Baixa nos kits recebidos:
https://www.loom.com/share/805cdbc46a3445df91097cba474460f3
Gerenciamento dos pedidos por unidade escolar:
https://www.loom.com/share/09325fb615a74c64878b93847e6b1356
3. CITEM
3.1 Reclassificação
Com base no disposto na Indicação CEE 180/2019 e, especificamente no § 5º, Artigo 2º, da Resolução SE 60, de 29-10-2019, por meio do qual estabelece que a reclassificação de estudantes deverá ocorrer, no máximo, até o final do primeiro mês letivo, informamos que o respectivo módulo estará disponível, na Plataforma SED, a partir do dia 03 de fevereiro de 2023, com prazo final, impreterivelmente, até dia 14 de março de 2023.
Conforme a Resolução SE 60/2019, a mesma deverá ocorrer para continuidade de estudos na mesma unidade escolar, com exceção dos estudantes recebidos por transferência e do exterior, casos em que o atendimento poderá ocorrer ao longo do ano letivo, a qualquer tempo.
Na Rede Estadual, todo o procedimento, do requerimento à efetivação de matrícula, deve ser realizado cronologicamente na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED, sendo vedada a realização de procedimento em separado (em papel) e posterior inclusão na plataforma SED, pois tal conduta interfere na data de efetivação de matrícula no novo ano/série, gerando prejuízo ao estudante.
Para que não haja prejuízo aos estudantes, por eventuais solicitações realizadas próximas do término do prazo estabelecido, solicitamos especial atenção para que o requerimento seja feito em tempo hábil, possibilitando a conclusão do processo, dentro do prazo informado.
Portanto, reforçamos que todo o processo deverá estar concluído na plataforma SED, impreterivelmente, até o dia 14 de março de 2023.
Reiteramos que a reclassificação somente poderá ser efetuada na escola onde o estudante estiver matriculado, em continuidade de seus estudos, respeitadas as competências, habilidades e os conhecimentos apropriados pelo mesmo e a idade/ano/série pretendida pelo interessado.
O processo de reclassificação deve ser realizado de maneira criteriosa, verificando se o estudante realmente se apropriou dos conhecimentos necessários, e se possui de fato condições de cursar uma série posterior. Solicitamos o máximo de atenção para que não ocorram erros, evitando assim prejuízos ao discente no seu processo de ensino-aprendizagem.
Ademais, sugerimos que orientem às equipes escolares que efetuem, na primeira semana letiva, levantamento de potenciais estudantes que se enquadrem nos critérios para reclassificação, facilitando assim a organização e cumprimento dos prazos.
Ressaltamos alguns pontos relevantes que, conforme a legislação vigente:
- é vedada a reclassificação do 9º Ano do Ensino Fundamental para o Ensino Médio, visto que tal instituto não pode ser usado para certificação, podendo o estudante avançar somente até o último ano/série do nível de escolarização pretendido;
- é vedada, ainda, a aplicação da reclassificação na Educação de Jovens e Adultos – EJA;
- deve ser comprovada a defasagem idade/ano/série de, no mínimo, 02 (dois) anos, levando em conta a idade a completar até o final do ano corrente;
- a proposta pode ser apresentada pelo professor ou professores do estudante, com base em resultados de avaliação diagnóstica, bem como a pedido do próprio estudante ou seu responsável legal, mediante requerimento dirigido ao Diretor da Escola.
Lembramos, ainda, que cabe ao Conselho de Classe/Ano/Série analisar os resultados das avaliações de reclassificação.
Por fim, para reclassificações de 02 anos/séries, é necessária a homologação, na plataforma SED, por parte da Diretoria de Ensino.
3.2 Cronograma Matrícula, Vida Escolar e Coleta de Classe para o ano letivo de 2023