REDE 074/2019

São Bernardo do Campo, 20 de março de 2019.

 

NÚCLEO DE REDE E MATRÍCULA
Assunto: Transporte Escolar (Resp.: Raquel Monteiro)
Em decorrência da reestruturação no acompanhamento e análise das concessões e controle do transporte escolar orientamos as Unidades escolares quanto a documentação de alunos atendidos, atualmente, pelo programa SEC-LIGADO / EMTU.

Deverá ser entregue impreterivelmente até o dia 18/04/2019 a documentação pertinente ao atendimento do aluno;
. Ficha de programação de viagem (modelo novo disponível no site da DE)
. Ficha de avaliação médica
. Laudo médico com CID.
O transporte dos alunos que a documentação não for entregue no prazo será cancelado.

 

NÚCLEO DE FINANÇAS
Assunto 1: Comunicado FDE/DAV-001/2019 (Resp.: Rosa)

Informamos que hoje é o último dia para atenderem ao solicitado na Rede nº 062/2019 que trata dos PROCEDIMENTOS para que a FDE celebre parcerias expressas em Termos de Colaboração com as Associações de Pais e Mestres – APM das Escolas Estaduais.

Segue relação de documentos a serem encaminhamos por e-mail rosa.araujo@educacao.sp.gov.br

  • Cópia legível do Estatuto da APM, atualizado de acordo com o Decreto 63.891, de 05/12/2018, registrado em cartório;
  • Cópia legível da Ata de Eleição da Diretoria da APM, cujo mandato esteja em vigor na data de 02/05/2019, com qualificação (nome completo, estado civil, nº do RG, nº do CPF) e endereço residencial de todos os diretores eleitos, registrada em cartório;
  • Cópia legível do Cartão do CNPJ da APM, extraído do site da Secretaria da Receita Federal do Brasil, em www.receita.economia.gov.br > Lista de Serviços > CNPJ > Consultar Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CNPJ > Acesso Direto;
  • Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, extraído do site da Secretaria da Receita Federal, em www.receita.economia.gov.br > Lista de Serviços > Certidões e Situação Fiscal > Emitir Certidão de Regularidade Fiscal – Pessoa Jurídica > Acesso Direto.

Os documentos deverão ser digitalizados e saldo em um único arquivo pdf, na seguinte formatação:

(Nº do CIE da Escola) – Estatuto
(Nº do CIE da Escola) – Ata
(Nº do CIE da Escola) – CNPJ
(Nº do CIE da Escola) – Certidão Negativa Débitos

Alertando que esses documentos são imprescindíveis para a emissão do Termo de Colaboração, conforme disposto no art. 34 da lei federal nº 13.019. As APM que não tiverem o Termo de Colaboração formalizado com a FDE estarão impedidas de receber recursos financeiros a partir de 02/05/2019, dada a ausência do ajuste legal para tal finalidade

 

 

Assunto 2: Manual do Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE (Resp.: Rosa)
Segue anexo o manual do Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE, feito com muita responsabilidade e dedicação em parceria com servidores da COFI, representantes de diretorias de ensino e diretores de escola. Com isso, esperamos que o expediente de prestação de contas, enquanto procedimento comprovador de gastos de recursos públicos sejam PADRONIZADOS, ou seja, a comprovação do cumprimento do objeto, tanto na aplicação correta dos recursos transferidos para o pagamento de despesas, quanto as ações concretas realizadas pelo beneficiário tenham seus resultados alcançados. Esse material foi produzido tendo como base o disposto no sítio eletrônico: http://www.fnde.gov.br/programas/pdde?view=default, porém, discutido em 03 (três) momentos diferentes, com mais de 30 pessoas envolvidas, que resultou em 03 (três) produtos, divididos por “etapas” (Como participar do programa, Prestação de Contas – (física) e Consultas e Lançamentos – Prestação de Contas – SED) e, aqui, consolidados, para facilitar a consulta e esclarecer dúvidas diversas. A atualização e participação de todos para melhorias e aprimoramento desse material é de suma importância para o bom desenvolvimento das práticas administrativas que envolvem esse programa.

PDDE

 

RITA DE CASSIA C. MICHELETTI
Dirigente Regional de Ensino 
Diretoria de Ensino da Região
São Bernardo do Campo