Comunicado DESBC nº 04/2023

Comunicado DESBC nº 04/2023

Data: 03/02/2023

No exercício das atribuições próprias do cargo, previstas no Artigo 74 do Decreto nº 64.187/2019, encaminhamos as seguintes orientações, conforme seguem:

COMUNICADO EXTERNO SUBSECRETARIA – 2023 – Nº 04

1 – CGRH

Programa Psicólogos da Educação
A Subsecretaria e a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, considerando a não prorrogação do prazo de vigência contratual da empresa Psicologia Viva S/A, prestadora de serviços de psicologia à rede, informam que o referido serviço será interrompido a partir de 25/02/2023. Portanto, os encontros só poderão ser agendados com data de realização até o dia 24/02.

Informamos ainda que se encontra em andamento processo para licitação voltado à contratação de empresa para prestação de serviços em Psicologia na modalidade presencial, em atendimento à necessidade da Secretaria de Educação e solicitações da rede. Os serviços em Psicologia de apoio à rede serão retomados o mais breve possível.

Em momento oportuno serão encaminhadas maiores informações e orientações em relação à retomada dos serviços. Solicitamos a ampla divulgação junto às unidades escolares participantes do programa.

Registro de Acidente de Trabalho 

Considerando o Artigo 196, da Lei 10.261/68:

Artigo 196 – A comprovação do acidente, indispensável para a concessão da licença, será feita em procedimento próprio, que deverá iniciar-se no prazo de 10 (dez) dias, contados da data do acidente.

  • 1º – O funcionário deverá requerer a concessão da licença de que trata o “caput” deste artigo junto ao órgão de origem.
  • 2º – Concluído o procedimento de que trata o “caput” deste artigo caberá ao órgão médico oficial a decisão.
  • 3º – O procedimento para a comprovação do acidente de que trata este artigo deverá ser cumprido pelo órgão de origem do funcionário, ainda que não venha a ser objeto de licença. (grifo nosso)

Considerando, ainda, o Comunicado DPME nº247, de 27/09/2018, que orienta sobre a solicitação de enquadramento de licença para tratamento de saúde em acidente de trabalho, orientamos que:

1- Ao ser informado de qualquer acidente no ambiente de trabalho ou no percurso usual para ele, de servidores efetivos ou estáveis, as unidades escolares deverão solicitar a sua Diretoria de Ensino a numeração da NAT para a instauração do processo no sistema SPSempapel, mesmo que não venha a ser objeto de Licença Saúde;
a. Caso o servidor não solicite a instauração do processo de acidente de trabalho a NAT deverá ser arquivada;

Exemplo de controle de numeração:

2- A unidade administrativa do servidor deverá abrir um processo de Acidente de Trabalho contendo a NAT, o Requerimento do Servidor (Anexo I – Requerimento do Servidor ) e o Relatório Médico conforme a SPG 09/2016;

3- Após a instrução, o expediente deverá ser encaminhado para o DPME pelo SPSempapel para a unidade SFP-81597 no prazo de até 10 dias corridos da data do acidente;

4- Caso sejam necessárias novas licenças acarretadas pelo acidente, mesmo que o processo não tenha retornado, a unidade administrativa do servidor deverá montar um expediente contendo o requerimento de enquadramento de Licenças subsequentes (Anexo III – Licenças subsequentes ), relatório médico e ofício de solicitação para que os novos documentos sejam anexados ao processo principal.

 

1.3 Orientações sobre designações e atribuições de Projeto

A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, considerando a necessidade de priorização do atendimento dos estudantes, com a disponibilização de docentes para atuação em sala de aula, comunica que:

      i) Para fins de atribuição do Projeto de Apoio à Tecnologia e Inovação – PROATEC, a unidade escolar, em conjunto com a Diretoria de Ensino, deverá observar o módulo previsto na                         Resolução    Seeduc7/2021.

     ii) As unidades escolares, que façam jus à dedicação de professor no PROATEC pela carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, deverão subdividi-la em duas cargas horárias de 20                  (vinte) horas para possibilitar a atuação de dois docentes.

     iii) A atuação de docente contratado no PROATEC está condicionada à atribuição prévia de aulas  regulares e a respectiva manutenção.

iv) O docente contratado, que foi reconduzido no Programa Sala de Leitura, deverá ter aulas ou classes atribuídas até o dia 10/02/2023 e, caso não ocorra a atribuição, o contratado deve ser           colocado em interrupção de exercício, sendo assegurado a ativação da respectiva carga horária no momento da atribuição de aulas.

      v) A atribuição das aulas adicionais de Ensino Colaborativo está suspensa até que sobrevenha autorização administrativa decorrente de publicação de resolução.

 

   

2. EFAPE

 2.1 Inscrições para os Cursos do “Programa Inglês pra Todos” – 5ª e última fase 

  • Ação: Inscrições para os cursos do “Programa Inglês pra Todos”.
  • Formato: Remoto – inscrições online via site da EFAPE (https://efape.educacao.sp.gov.br/).
  • Público-alvo: Professores de Educação Básica I e II, Professor de Ensino Fundamental e Médio com aulas atribuídas.
  • Data: 30/01/2023 a 08/02/2023, conforme cronograma abaixo.

 

Mais informações:

Solicitamos o apoio de todos no compartilhamento das inscrições para o “Programa Inglês pra Todos” com o objetivo de garantir ampla divulgação.

 O “Programa Inglês pra Todos” é uma iniciativa da SEDUC-SP cujo objetivo é contribuir com o pilar de formação de professores com foco no aprimoramento da Língua Inglesa e na metodologia de ensino.

Será oferecido na modalidade a distância e formato autoinstrucional (sem tutoria, interação ou mediação), conforme segue: Curso de Proficiência em Língua Inglesa e Curso de Metodologias de Ensino. Ambos deverão ser realizados de forma simultânea.

O professor deverá inscrever-se apenas se tiver interesse e disponibilidade. Para mais informações, conferir a PORTARIA DO COORDENADOR DE 28-09-2022 e o site da EFAPE.